Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 6692025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA


Vigente


No cumprimento de tarefas relacionadas à expedição de Requisições de Pequeno Valor, Precatórios e Alvarás, os servidores e servidoras da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública utilizarão exclusivamente os valores explicitamente consignados no próprio ato judicial.


RESOLVE: Art. 1º No cumprimento de tarefas relacionadas à expedição de Requisições de Pequeno Valor, Precatórios e Alvarás, os servidores e servidoras da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública utilizarão exclusivamente os valores explicitamente consignados no próprio ato judicial. Art. 2º Fica vedado aos servidores e servidoras da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública proceder à análise e interpretação de planilhas de valores e/ou documentos correlatos para a execução das tarefas relacionadas à expedição de Requisições de Pequeno Valor, Precatórios e Alvarás. Art. 3º Os processos cujas decisões ou despachos não consignem expressamente os valores exatos necessários à expedição de Requisições de Pequeno Valor, Precatórios e Alvarás deverão ser remetidos à conclusão, com menção expressa à esta portaria, e com informação de que o seu cumprimento somente se dará dentro dos parâmetros ora fixados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação. Dê-se ciência às Varas da Fazenda Pública abrangidas pela SEJUD/FAZENDA PÚBLICA. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA

Coordenador da Secretaria Judicial Única Digital da Fazenda Pública

Gabinete do Juiz Auxiliar Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa

Matrícula 93872

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 17/02/2025 11:31 (FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 31/2025 18/02/2025 às 14:45 19/02/2025

DOWNLOADS