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PORTARIA-DIA - 32024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Referencial mínimo CNJ do quadro permanente e força de trabalho de TIC.


RESOLVE: Art. 1º O quadro permanente de servidores(as) de TIC deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios os números de usuários(as) internos(as) e externos(as) de recursos de TIC para calcular o referencial mínimo nos termos da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Art. 2º Em conformidade com as diretrizes do Guia Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário e orientações da FAQ (Perguntas e Respostas) sobre iGovTIC-JUD 2023, esta portaria estabelece as seguintes definições e critérios para fins aferição do quantitativo de usuários internos e externos de recursos de TlC. § 1º Os(As) usuários(as) internos(as) de recursos de TIC são aqueles(as) que possuem algum vínculo com o Poder Judiciário do Estado do Maranhão e que estão com status ativos nas bases de dados dos sistemas Sentinela e Mentorh com utilização cotidiana. Para fins de contabilização, considerar cumulativamente os seguintes critérios: I – usuários(as) com status ativo nos sistemas Sentinela e Mentorh (verificação cruzada); II – usuários(as) com acesso pelo menos uma vez, nos últimos 3(três) anos, nesses sistemas; III – excluir os usuários(as) externos(as) do Sistema Sentinela que não possuem matrícula (ex. serventuários(as)). § 2º Os(As) usuários(as) externos(as) de recursos de TIC são aqueles(as) que não possuem vínculo com o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, que acessam serviços externamente de forma recorrente, e estão cadastrados(as) na base de dados do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com status ativo. Para fins de contabilização, considerar cumulativamente os seguintes critérios: I – usuários(as) cadastrados(as) com status ativo no sistema PJe com os perfis de “advogados (as)”, “defensores (as)”, “procuradores (as)”, “assistente de procuradoria”, “perito (a)”, dentre outros (as); II – usuários(as) com acesso pelo menos uma vez, nos últimos 3(três) anos, no sistema PJe; III – usuários(as) que tenham assinado qualquer documento no sistema PJe; IV – incluir os(as) usuários(as) externos(as) do Sistema Sentinela (ex. serventuários(as). Art. 3º Os casos não abordados nesta portaria serão deliberados pela Diretoria de Informática e Automação, em conformidade com a legislação vigente do CNJ. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO

Diretor de Informática e Automação

Diretoria de Informática e Automação

Matrícula 99176

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/06/2024 08:57 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)

Informações de Publicação 111/2024 20/06/2024 às 16:21 21/06/2024

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