RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para Saneamento dos Dados de Partes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas unidades judiciais de 1º(primeiro) e 2º(segundo) Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que se encontram com menos de 95%(noventa e cinco por cento) de taxa de consistência de dados, conforme painel de monitoramento [link]. Art. 2º O objetivo do presente Grupo de Trabalho é obter 95%(noventa e cinco por cento) de consistência de dados de partes nos processos judiciais em tramitação de todas as unidades judiciais de 1º(primeiro) e 2º(segundo) Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 3º Os(As) integrantes do Grupo de Trabalho terão uma carga horária extraordinária remunerada máxima de 4 (quatro) horas semanais a ser realizada fora do horário de expediente forense após as 18 horas nas terças, quartas e quintas-feiras, a partir do dia 10 de junho de 2024 até o dia 30 de agosto de 2024. Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas no interior das unidades judiciais em que for lotado o(a) servidor(a) ou de forma remota, a critério do(a) servidor(a) integrante do grupo e de acordo com as determinações da diretoria do fórum da comarca de sua lotação. Art. 5º A comprovação das horas extraordinárias trabalhadas será realizada por meio do relatório individual de logs do(a) usuário(a) do PJe, extraídos diariamente pela Diretoria de Informática e Automação. Parágrafo único. Será considerada como hora extraordinária comprovada a demonstração pelo relatório individual de log de permanência do(a) usuário(a) logado(a) e realização de movimentações no PJe por pelo menos 80% (oitenta por cento) de cada hora trabalhada. Art. 6º As inscrições dos(as) servidores(as) interessados(as) serão realizadas por meio do formulário eletrônico acessível pelo seguinte link: [https://forms.gle/ZzjVzqNWJ9CebVZS6]. § 1º Os(As) integrantes do Grupo de Trabalho serão selecionados(as) dentre os(as)servidores que realizarem a inscrição por meio do formulário eletrônico no prazo de 48 horas a contar da data de publicação da presente portaria e que estejam lotados em unidades judiciais com taxa de consistência de dados superior a 95% de acordo com o painel de monitoramento [link]. § 2º Não poderão ser selecionados mais de 2(dois) servidores(as) lotados(as) na mesma unidade judicial. § 3º A quantidade de servidores(as) integrantes do Grupo de Trabalho será definida pela Presidência do TJMA de acordo com a disponibilidade orçamentária informada pela Diretoria Financeira, considerando ainda a complexidade da tarefa a ser realizada. § 4º Os(As) integrantes do Grupo de Trabalho selecionados(as) serão designados(as) por ato da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 7º Fica designado o juiz auxiliar da Presidência José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior como coordenador do Grupo de Trabalho instituído por esta portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de junho de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/06/2024 22:07 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 103/2024 10/06/2024 às 15:17 11/06/2024

