RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso IV, do o artigo 11 da Portaria-TJ nº 55712023, de 08 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as metas de desempenho e indicadores de produtividade para as unidades judiciais, gabinetes de Desembargador(a) e unidades administrativas, para fins de obtenção da Gratificação por Produtividade Judiciária- GPJ, para o ano-base de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: […] “IV – até 10% (dez por cento) se o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA obtiver o Selo Ouro ou até 20% (vinte por cento) se o TJMA obtiver o Selo Diamante”. Art 2º Alterar os Anexos I, II, III e IV da Portaria-TJ nº 55712023, de 08 de janeiro de 2024, passando a vigorar conforme o anexo desta Portaria. Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/05/2024 17:26 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 98/2024 03/06/2024 às 15:20 04/06/2024

