RESOLVE: Art. 1º Determinar que o recadastramento de linhas e aparelhos celulares de uso institucional seja realizado através link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeh2kXi7UfQoMs_669Ac-bVXp76fUULUHCYIG9y5WNtu_l_w/viewform?usp=sf_link. Parágrafo primeiro. O recadastramento é obrigatório para todos os servidores, servidoras, magistrados e magistradas. Parágrafo segundo. O prazo para realização do recadastramento será de 10 a 25 de junho de 2024. Art. 2º O código IMEI do aparelho celular pode ser localizado na parte traseira do dispositivo, na caixa original do aparelho ou, dependendo do modelo, atrás da bateria. Art. 3º A falta de recadastramento dentro do prazo estabelecido implicará a suspensão dos serviços de telefonia e o bloqueio do aparelho celular. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/05/2024 14:13 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 98/2024 03/06/2024 às 15:20 04/06/2024
