RESOLVE: Art. 1º A presente portaria regulamenta o procedimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra perante a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM)...Art. 10 O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) no procedimento de heteroidentificação, participará do Exame Nacional da Magistratura no regime de ampla concorrência. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de fevereiro de 2024.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/02/2024 16:06 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 27/2024 15/02/2024 às 14:10 16/02/2024
