Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA TJ 999 2025 - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO DE SÃO LUÍS

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS


Vigente


CONSIDERANDO às fortes chuvas ocorridas nos dias 13/03/2025 e madrugada do dia 14/03/2025, o Shopping Passeio, localizado no Cohatrac IV, está sem energia elétrica e sem previsão para o restabelecimento dos serviços fornecidos pela Equatorial; CONSIDERANDO que a Administração do Shopping Passeio nos informou sobre a impossibilidade de ingresso ao local, tendo bloqueado todas as entradas como medida de segurança dos lojistas, consumidores e servidores até que fossem saneados todos os problemas ocasionados pela queda de energia. CONSIDERANDO que além da falta geral de energia, tiveram alguns pontos de alagamentos e infiltrações, sendo informado pela Administração do Shopping Passeio o risco de queda e danificações; CONSIDERANDO a absoluta falta de condições de permanência nas dependências do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Ilha de São Luís em virtude de todo o ocorrido.


Suspender as atividades presenciais, no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Ilha de São Luís, no dia 14/03/2025, tendo em vista a impossibilidade de trabalhar dentro da unidade judicial, pela falta geral de energia,

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