DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A Diretoria Financeira, por sua Coordenadoria de Pagamento, comunica que no mês de março do corrente ano haverá o DESCONTO da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FEDERAL, correspondente a um dia de trabalho de cada servidor deste Poder Judiciário.
Aqueles servidores que contribuem para categoria própria, ou seja, para o sindicato que o servidor possuir graduação em nível superior, deverão enviar comprovante de pagamento IMPRETERIVELMENTE via DIGIDOC, assunto ISENÇÃO DE IMPOSTO à Coordenadoria de Pagamento até o dia 09 de março do corrente ano. Após esta data não mais será possível fazer qualquer alteração e um provável ressarcimento deverá ser cobrado à entidade recebedora do imposto.
Informamos ainda que a contribuição mensal ao SINDJUS não representa contribuição à categoria própria, e não exonera o pagamento do imposto sindical feito no mês de março de cada ano.
Ainda, NÃO SE ENQUADRA NESSA CATEGORIA O PAGAMENTO AOS CONSELHOS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE.
A Coordenadoria.
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