Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
 
 
CONTRACHEQUE FICHA FINANCEIRA DIÁRIAS ADIANTAMENTOS CADASTRO
QD. LOTAÇÃO HISTÓRICO ESTATUTO COMPROV.IRPF SENHA
   
NOTÍCIAS
DATA: 27/02/2015   HORA: 14:35:57

DESCONTO DE IMPOSTO FEDERAL

COMUNICADO
01/2015

      A Diretoria Financeira por sua Coordenadoria de Pagamento comunica que no mês de março do corrente ano haverá o DESCONTO do IMPOSTO do Sindicato Federal, correspondente a um dia de trabalho de cada servidor do Poder Judiciário.
    Aqueles servidores que contribuem para categoria própria, ou seja, para o sindicato que o servidor possuir graduação em nível superior, deverão enviar comprovante de pagamento IMPRETERIVELMENTE via DIGIDOC, assunto ISENÇÃO DE IMPOSTO para a Coordenadoria de Pagamento até o dia 06 de março do corrente ano. Após esta data não mais será possível fazer qualquer alteração e um provável ressarcimento deverá ser cobrado à entidade recebedora do imposto.
    Informamos ainda que a contribuição mensal ao SINDJUS não representa contribuição à categoria própria, e não exonera o pagamento do imposto sindical feito no mês de março de cada ano.
    E ainda, não se enquadra nessa categoria o pagamento aos Conselhos e Associações de Classe.

A Coordenadoria.

Nº DE SERVIDORES COM ACESSO HABILITADO A ESTA PÁGINA: 290