DESCONTO DE SINDICATO DE IMPOSTO FEDERAL COMUNICADO
02/2014
A Diretoria Financeira por sua Coordenadoria de Pagamento comunica que no mês de março do corrente ano haverá o DESCONTO do IMPOSTO do Sindicato Federal, correspondente a um dia de trabalho de cada servidor do Poder Judiciário. Aqueles servidores que contribuem para categoria própria, ou seja, para o sindicato que o servidor possuir graduação em nível superior, deverão enviar comprovante de pagamento IMPRETERIVELMENTE via DIGIDOC, assunto ISENÇÃO DE IMPOSTO para a Coordenadoria de Pagamento até o dia 06 de março do corrente ano. Após esta data não mais será possível fazer qualquer alteração e um provável ressarcimento deverá ser cobrado à entidade recebedora do imposto.
Informamos ainda que a contribuição mensal ao SINDJUS não representa contribuição à categoria própria, e não exonera o pagamento do imposto sindical feito no mês de março de cada ano.
E ainda, não se enquadra nessa categoria o pagamento aos Conselhos e Associações de Classe.
A Coordenadoria.
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