A Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão é órgão colegiado vinculado ao Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão, com competência para examinar pedidos de uniformização quando houver divergência entre decisões proferidas pelas Turmas Recursais do Estado do Maranhão sobre questões de direito material.
A Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão é normatizada pela Resolução-GP nº 51/2013, que aprovou o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão.
Quando cabe pedido de uniformização?
O pedido de uniformização é cabível quando há divergência entre decisões proferidas pelas Turmas Recursais sobre questões de direito material, nos termos do art. 89 da Resolução-GP nº 51/2013.
Destaca-se que a divergência que permite o pedido de uniformização é a que ocorre entre Turmas Recursais do Estado do Maranhão, dentro do sistema dos Juizados Especiais estaduais.
O pedido de uniformização deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão, conforme dispõe o art. 90 da Resolução-GP nº 51/2013. A petição deve ser escrita e assinada por advogado ou procurador.
Quanto à tramitação, após a interposição, o pedido será submetido ao exame de admissibilidade pelo Presidente da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão. Admitido o pedido, os autos serão distribuídos a um dos presidentes das Turmas Recursais para julgamento pela Turma e, se for o caso, definição da tese jurídica aplicável.

