Entre as atribuições da Vice-Presidência previstas no Regimento Interno estão a apreciação de dúvidas de classificação e de questões relacionadas à distribuição processual, conforme os arts. 32, III e IV. Também lhe compete decidir sobre custas antes da distribuição, nos termos do art. 279, bem como examinar reclamações e irregularidades referentes à distribuição e à prevenção, antes da conclusão ao relator, na forma do art. 285, §§ 3º e 4º.
Cabe ainda à Vice-Presidência apreciar medidas urgentes em casos de inoperância do sistema, praticar os atos necessários à rotina eletrônica dos feitos e promover o ajuste de pesos de vagas, com as correções cabíveis em situações de desequilíbrio, conforme os arts. 286, 290, §1º, e 291 e correlatos. Integram igualmente suas competências a análise de pedidos urgentes específicos e a decisão sobre redistribuição quando houver impossibilidade de vinculação ao “juiz certo”, nos termos do art. 296, §3º, e art. 327, §1º.

