Poder Judiciário/vicepresidencia

Precedentes e recursos repetitivos

Compete à Vice-Presidência admitir ou não recursos especiais e extraordinários, bem como apreciar incidentes, nos termos do art. 32, XIX, do Regimento Interno. Também lhe cabe conduzir o procedimento recursal previsto nos arts. 694 a 698, incluindo as decisões constantes do art. 695, a seleção e o sobrestamento previstos no art. 696, além das remessas disciplinadas no art. 698. Integra, ainda, suas atribuições a seleção de recursos representativos da controvérsia e a suspensão de feitos em casos repetitivos. 

 

 

Vice-Presidência

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