Nos termos do Regimento Interno, incumbe à Vice-Presidência substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como sucedê-lo em caso de vacância, conforme dispõe o art. 32, I, observadas, ainda, as regras de substituição previstas no art. 78. Compete-lhe, igualmente, exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência, na forma do art. 32, II. Na ausência do Vice-Presidente, a substituição caberá ao desembargador mais antigo que não exerça outro cargo na administração, nos termos do art. 33 e das disposições correlatas.

