Poder Judiciário/vicepresidencia

Competências

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão exerce papel estratégico no funcionamento jurisdicional e administrativo da Corte, com competências voltadas à eficiência processual, à uniformização de entendimentos e à garantia da regularidade dos serviços judiciais.

Entre suas atribuições, destacam-se a análise de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário, bem como a condução de incidentes processuais relacionados à sistemática dos precedentes qualificados, aos recursos representativos de controvérsia e às medidas de suspensão processual, em consonância com os entendimentos dos tribunais superiores.

Compete-lhe, ainda, atuar na supervisão de matérias relacionadas à distribuição processual, à classificação, às custas e às correções de fluxo, contribuindo para a organização e a celeridade da tramitação processual. Também integra sua esfera de atuação a gestão de quórum, de substituições e de convocações necessárias ao regular funcionamento dos órgãos colegiados.

No campo do acesso à Justiça, cabe à Vice-Presidência organizar o plantão judiciário, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional em caráter permanente.

Além disso, cabe à Vice-Presidência prestar informações institucionais ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.

Sua atuação reafirma o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão com a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a efetividade da Justiça.

Estrutura administrativa subordinada

Integram a estrutura administrativa da Vice-Presidência a Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, subordinada ao órgão, nos termos da Resolução-GP nº 34/2023, bem como a Turma de Uniformização de Interpretação de Lei, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), a Comissão Gestora de Precedentes, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA) e a Coordenadoria de Recursos Constitucionais, nos termos da Resolução-GP nº 32/2026.

Licenças inerentes à Vice (escopo administrativo)

Entre as atribuições administrativas conferidas à Vice-Presidência está a apreciação e concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos da Resolução-GP nº 28, art. 6º e parágrafos, ressalvadas as licenças de magistrados, de competência da Corregedoria. Compete-lhe, ainda, deliberar sobre licença-paternidade, conforme a Resolução-GP nº 29/2016, bem como sobre licença-prêmio, nos termos da Portaria Conjunta nº 02/2008, art. 9º, além de outras licenças administrativas previstas nos normativos internos. 

 

Vice-Presidência

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