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STJ afeta tema sobre isenção de Imposto de Renda para militares da reserva com doença grave

Primeira Seção decidirá sobre extensão da isenção fiscal e determina suspensão de processos semelhantes em todo o país

Publicado em 17 de Jul de 2026, 7h50. Atualizado em 24 de Jul de 2026, 10h00
Por Ascom/TJMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1462, que busca pacificar a controvérsia referente à isenção do imposto de renda concedida a portadores de doença grave, discutindo-se se ela abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada ou se está restrita exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma, conforme previsto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. 

A controvérsia chegou ao STJ após a Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Rondônia negar a isenção a um militar na reserva remunerada, em decisão que contrariou o entendimento da Turma Recursal de São Paulo, favorável à concessão do benefício em caso semelhante.

Essa divergência entre Turmas Recursais de Estados diferentes constitui pressuposto legal para o cabimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PUIL), nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009. Para a afetação do tema, contribuiu ainda a existência de múltiplas decisões monocráticas divergentes entre os próprios ministros da Primeira Seção, o que gerava insegurança jurídica. 

O relator, ministro Afrânio Vilela, propôs a afetação dos Pedidos de Uniformização pautados conjuntamente, pontuando que a questão ainda não foi resolvida por precedentes vinculantes já existentes. Segundo o magistrado, o Tema 1037/STJ e a ADI 6.025/DF não esgotam a controvérsia, pois tratam de situações distintas da reserva remunerada e não enfrentam especificamente sua equiparação à inatividade militar exigida para a isenção. 

Destaca-se, por fim, que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos quais tenha havido a apresentação de PUIL em segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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