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Competência do Tribunal do Júri é destaque da terceira edição do boletim de precedentes qualificados do TJMA

A publicação é voltada à divulgação de precedentes, Temas Repetitivos e decisões de repercussão nacional dos tribunais superiores

Publicado em 6 de Jul de 2026, 8h00. Atualizado em 7 de Jul de 2026, 16h13
Por Ascom/TJMA

O julgamento do IAC nº 12 pelo TJMA, com acórdão publicado em 24 de junho, é o destaque da terceira edição do boletim Tema em Foco. A tese fixada definiu que, tratando-se de crime de homicídio praticado antes da vigência da Lei nº 15.358/2026 (25/3/2026), ainda que em contexto de organização criminosa, deve ser mantida a competência do Tribunal do Júri, reservando-se à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados apenas a primeira fase processual (judicium accusationis). O entendimento decorre da impossibilidade de retroação da lei penal mais gravosa, que criou a qualificadora do art. 121, § 2º-D, do Código Penal, e o tipo penal do "domínio social estruturado", previsto no art. 2º da referida norma.

A publicação, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça por meio da Vice-Presidência, é voltada à divulgação de precedentes, Temas Repetitivos e decisões de repercussão nacional dos tribunais superiores. A iniciativa busca ampliar o acesso de magistrados(as), servidores(as), operadores(as) do Direito e da sociedade às principais controvérsias jurídicas em julgamento e às teses já consolidadas pelos tribunais.

Na seara penal, a edição traz o acórdão do Tema 1353 do STJ, publicado em 18 de junho, que considerou inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, ainda que do mesmo gênero.

No campo processual civil, destaca-se o Tema 1413 do STJ, também publicado em 18 de junho, que, em respeito ao princípio da causalidade e à norma extraída do art. 85, § 10, do CPC/2015, reconheceu ser cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da execução, ainda que antes da efetiva citação.

O boletim ainda informa a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial em razão da afetação do Tema 1458 do STJ, que irá definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV, além das hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra tais pronunciamentos.

Por sua vez, o Tema 1453 discutirá se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa, ao passo que o Tema 1449 apreciará o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e seu reflexo sobre a competência da Justiça Estadual nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva com condenação solidária dos réus.

Ainda na presente edição, tem-se o Tema 936, de repercussão geral, com mérito julgado em 30/04/2026, no qual o STF fixou que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuam nessa qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio.

A publicação ainda destaca a afetação dos Temas 1450 e 1452 do STJ, voltados a definir os efeitos da ausência de manifestação e da concessão judicial quanto ao pedido de gratuidade de justiça.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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