Poder Judiciário/Vice-Presidência/Mídias/Notícias

9ª edição do Tema em Foco reúne precedentes sobre empréstimos consignados

Boletim destaca entendimentos do STJ e do TJMA sobre contratos bancários, validade das contratações, restituição de valores e cartão de crédito consignado

Publicado em 28 de Set de 2026, 7h55. Atualizado em 30 de Set de 2026, 17h10
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Vice-Presidência e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), divulga novo apanhado de precedentes qualificados fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio Tribunal maranhense. A iniciativa reúne entendimentos relevantes relacionados, principalmente, a empréstimos consignados, contratos bancários e relações de consumo, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a racionalização do julgamento de demandas repetitivas.

[CONFIRA A 9ª EDIÇÃO DO BOLETIM TEMA EM FOCO]

A disseminação dos precedentes busca ampliar o acesso a entendimentos já consolidados ou em discussão nas Cortes Superiores e no TJMA, permitindo que magistrados, magistradas, servidores, servidoras, advogados e advogadas acompanhem as principais controvérsias e teses relacionadas à matéria.

Entre os destaques está o Tema 929 do STJ, que trata da restituição em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo. A tese estabelece que a repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor independe da demonstração de má-fé do fornecedor, sendo cabível quando a cobrança contrariar a boa-fé objetiva. O precedente também define situações que podem caracterizar engano justificável e afastar a restituição em dobro.

Também merece destaque o Tema 1061 do STJ, que consolidou entendimento sobre a autenticidade de assinaturas em contratos bancários. Quando o consumidor impugnar a assinatura constante do contrato apresentado pela instituição financeira, caberá ao banco comprovar a autenticidade do documento, conforme os artigos 6º, 369 e 429, II, do Código de Processo Civil.

No Tema 1116, ainda em julgamento, o STJ analisa a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. O tema está com processamento suspenso para os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da controvérsia.

Outro destaque é o Tema 1414, que discute a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. A controvérsia envolve, entre outros pontos, o dever de informação ao consumidor, especialmente nos casos em que este afirma ter pretendido contratar empréstimo consignado, além do prolongamento da dívida decorrente da insuficiência dos descontos mensais para sua amortização. O STJ também deverá definir as consequências da eventual invalidação do contrato e a existência, ou não, de dano moral presumido.

No Tema 1328, também relacionado ao cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), o STJ analisa se a invalidação da contratação pode gerar dano moral in re ipsa. O processamento dos recursos sobre a matéria está suspenso em âmbito nacional, ressalvados os cumprimentos de sentença.

Na esfera estadual, o TJMA revisou as teses do IRDR nº 5, que trata de empréstimos consignados e outras modalidades de contratação de mútuo financeiro. Entre os entendimentos firmados, está o reconhecimento da possibilidade de comprovação da contratação por instrumento contratual, inclusive digital, ou pelo demonstrativo de disponibilização do crédito ao consumidor, como TED, PIX, extrato bancário ou meio equivalente.

A revisão também estabeleceu que é lícita a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, não sendo a ausência das formalidades previstas no artigo 595 do Código Civil, por si só, suficiente para invalidar o negócio. O TJMA também reconheceu a validade de contratações realizadas por meios digitais, inclusive mediante assinatura eletrônica, biometria facial ou outros recursos tecnológicos capazes de aferir a autenticidade do negócio, quando o conjunto probatório afastar a ocorrência de fraude.

Outra tese do IRDR nº 5 estabelece que, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir fundamentadamente a emenda da petição inicial para que o autor apresente documentos e comprove a tentativa de solução administrativa, conforme as circunstâncias do caso. Nos processos em que a autenticidade da assinatura de contrato bancário seja questionada e não haja prova da disponibilização do valor do empréstimo, aplica-se o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1061 quanto ao ônus da instituição financeira de comprovar a autenticidade.

O TJMA também fixou entendimento sobre a restituição de valores em contratos de empréstimo consignado. Conforme a quarta tese do IRDR nº 5, reconhecida a inexistência ou invalidade do contrato, a repetição do indébito poderá ocorrer em dobro quando comprovada conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor, observada a modulação temporal estabelecida pelo STJ.

Por fim, a quinta tese estabelece que o reconhecimento da inexistência ou invalidade do negócio jurídico e do dever de restituição do indébito, por si só, não caracteriza dano moral in re ipsa.

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

Glossário
  • Abusividade: Prática ou cláusula contratual ilegal que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, desrespeitando o equilíbrio da relação comercial.
  • Autor: Pessoa que inicia um processo na Justiça para resolver um problema ou para fazer valer um direito.
  • Boa-fé: Agir com honestidade e lealdade.
  • Consignado: Tipo de empréstimo onde as parcelas são descontadas automaticamente direto do contracheque (salário ou aposentadoria), oferecendo juros mais baixos.
  • Impugnar: Refutar. Opor-se a algo.
  • Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.
  • Julgamento: Quando o juiz ou tribunal decide o resultado de um processo, explicando as razões para sua decisão.
  • Jurisprudência: Conjunto de decisões que seguem a mesma interpretação sobre casos semelhantes.
  • Má-fé: Quando alguém age com a intenção de prejudicar outra pessoa, alterando ou escondendo a verdade.
  • Mútuo: Contrato de empréstimo de coisas consumíveis. O exemplo mais comum é o empréstimo de dinheiro, que deve ser devolvido (com ou sem juros).
  • Petição Inicial: Documento com o relato inicial do autor, onde ele explica o que aconteceu e o que deseja que o juiz decida. É o começo de um processo.
  • Recurso Especial: Recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar uma decisão. Antes de ser enviado ao STJ, passa por uma análise para verificar se atende aos requisitos necessários ('juízo de admissibilidade').
  • Repetição do Indébito: Direito do consumidor de receber de volta (muitas vezes em dobro) um valor que foi cobrado errado e que ele pagou indevidamente.
  • Sentença: Decisão do juiz que resolve o processo em 1ª instância.
  • STJ: Sigla para Superior Tribunal de Justiça. Tribunal responsável por interpretar as leis federais (não relacionadas diretamento à Constituição) e uniformizar sua aplicação no país.
  • Ônus: Algo que a pessoa tem a obrigação de fazer. Obrigação a ser cumprida.

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS

Vice-Presidência

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS