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Prazo para contribuições ao anteprojeto do novo Regimento Interno encerra no dia 11
Sugestões ao texto elaborado pela Vice-Presidência podem ser enviadas até 11 de setembro; novo Regimento tem previsão de entrar em vigor em janeiro de 2027
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Vice-Presidência, reforça que o prazo para o envio de contribuições ao anteprojeto do novo Regimento Interno termina em 11 de setembro de 2026. As sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente pelo e-mail regimentointerno@tjma.jus.br.
Apresentada pela Vice-Presidência em sessão plenária administrativa, a proposta foi construída a partir de três diretrizes principais: reorganização sistemática, simplificação da linguagem e estabilidade normativa. O processo consultivo busca ampliar a participação institucional na construção do novo texto.
Todas as desembargadoras e todos os desembargadores integrantes do Plenário podem apresentar sugestões, sem limitação temática. Também foram convidados a contribuir, de acordo com a pertinência temática, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Sindicato dos Servidores da Justiça (SINDJUS), a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), a Diretoria Judiciária e a Divisão Legislativa.
Encerrado o prazo, as contribuições serão analisadas e consolidadas para encaminhamento à Comissão de Regimento Interno, ainda em setembro. Conforme o cronograma institucional, a previsão é que o texto seja deliberado pela Comissão e submetido à apreciação do Órgão Especial até novembro deste ano. A expectativa é de que o novo Regimento entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A elaboração do novo Regimento Interno parte da necessidade de atualizar e organizar as normas que disciplinam o funcionamento do Tribunal. O Regimento atualmente em vigor foi aprovado pela Resolução nº 14, de 17 de fevereiro de 2021, e já recebeu mais de 30 emendas regimentais em cinco anos.
A reformulação busca reduzir a fragmentação do texto, eliminar redundâncias e evitar a reprodução de normas já previstas em legislações superiores. A proposta também retira procedimentos relacionados à tramitação de processos físicos, adequando o Regimento à realidade de funcionamento integralmente eletrônico do TJMA.
Entre as principais mudanças está a redução de 44% no número de artigos, de 710 para 397 dispositivos. O novo texto também reorganiza a estrutura do Regimento em duas partes, Geral e Especial, distribuídas em cinco livros, que abrangem temas como organização do Tribunal, eleições, processos originários, recursos e procedimentos administrativos.
A proposta prevê ainda o aprimoramento da redação, com foco na clareza técnica e na linguagem inclusiva, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998. O texto privilegia a remissão a normas superiores, como o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Organização Judiciária do Estado e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No campo procedimental, o anteprojeto sistematiza as atribuições da Mesa Diretora, regulamenta o processo eletrônico como via ordinária de tramitação e detalha as competências da Vice-Presidência na gestão do sistema de precedentes e dos recursos destinados aos Tribunais Superiores.
Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
- Código de Processo Civil (CPC): Conjunto das regras sobre o funcionamento dos processos judiciais, definindo os passos que devem ser seguidos desde seu início até seu julgamento.
- Defensoria Pública: Órgão que fornece assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar um advogado.
- Ministério Público: Órgão que defende os interesses da sociedade e o cumprimento da lei.
- OAB: Sigla de Ordem dos Advogados do Brasil. Órgão responsável por registrar e fiscalizar a atuação dos advogados.
- Tramitação: Andamento do processo na Justiça.
- Órgão Especial: Grupo de Desembargadores com funções específicas, como julgar autoridades estaduais em certos crimes e decisões relacionadas a greve e dissídios coletivos.
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