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TJMA debate com OAB, PGE e DPE regulamentação de advocacia dativa no Maranhão

GT com participação de representantes do sistema de Justiça terá 20 dias para elaborar proposta

Publicado em 15 de Jul de 2026, 10h00. Atualizado em 15 de Jul de 2026, 12h08
Por Juliana Mendes

O Tribunal de Justiça do Maranhão promoveu, nesta terça-feira (14/7), reunião com integrantes de Grupo de Trabalho designado para elaboração da proposta de regulamentação do cadastro, nomeação e pagamento de honorários a advogadas e advogados dativos no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, com a participação de representantes da Corregedoria Geral da Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadual e Procuradoria Geral do Estado. 

O evento foi coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJMA, Teresa Mendes, com a participação da diretora-geral, juíza Ticiany Palácio; da juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Daniela Bonfim; da diretora adjunta, Mariana Clementino; do corregedor da OAB/MA, Ivaldo Praddo; das defensoras públicas Camila Aliandro e Isabella Bacelar; do representante da Procuradoria Geral do Estado, Marcos Vinicius Bacellar; do chefe da Assessoria Jurídica do TJMA, Bruno Leal; além de representantes da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMA, Diretoria Financeira, Diretoria Judiciária e Assessoria de Governança.

A medida segue a Resolução nº 618/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe aos tribunais a obrigação de expedir ato normativo regulamentando a designação e o pagamento de honorários a advogadas e advogados dativos.

O Grupo de Trabalho foi criado por meio da Portaria-TJ - 23842026, com as atribuições de elaborar minuta de ato normativo que estabeleça os critérios de impessoalidade, especialidade e alternância para nomeação de dativos; propor a estrutura do Cadastro Estadual de Advogadas e Advogados Dativos, observando as exigências de publicidade e proteção de dados; definir, em conjunto com a PGE/MA e a OAB/MA, a tabela referencial de honorários e o fluxo para o pagamento administrativo; e estabelecer os mecanismos de transparência para publicação anual dos valores pagos no sítio eletrônico do Tribunal.

Durante a reunião, os integrantes discutiram os requisitos, orçamento, criação de sistema próprio e definição de fluxos para a regulamentação, que deverá ser concluída no prazo de 20 dias. 

A juíza Teresa Mendes (foto abaixo) destacou que a medida objetiva principalmente conferir transparência e fluxo de pagamentos definido ao procedimento de designação de advogados dativos.

Todas as questões de nomeação, de pagamento, nós vamos ter um normativo novo e conjunto, com critérios claros para a nomeação dos defensores, com alternância, imparcialidade, transparência e publicidade. E um fluxo mais definido, mais claro, quanto à documentação exigida, pertinente e para o pagamento desses advogados”, explicou.

REGULAMENTAÇÃO

De acordo com a Resolução n. 618/2025 do CNJ, os tribunais brasileiros adotarão mecanismos de controle da nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação de órgão da Defensoria Pública ou nos casos nos casos em que a Defensoria Pública comunique formalmente a incapacidade de atendimento.

A nomeação de advogadas e advogados dativos observará os critérios de impessoalidade; especialidade, caso possível; preferência de designação de advogadas e advogados dativos com atuação na mesma localidade em que tramita o processo; alternância nas nomeações, salvo impossibilidade devidamente justificada; e publicidade dos valores arbitrados a título de honorários.

O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem assim os tribunais, deverão regulamentar os valores e a forma de pagamento dos honorários devidos às advogadas e aos advogados dativos, observados os critérios:

  • I – o nível de especialização e complexidade do trabalho para o qual a advogada ou advogado dativo foi designado;
  • II – o grau do zelo profissional;
  • III – a natureza e a importância da causa;
  • IV – o trabalho realizado pela advogada ou advogado;
  • V – o tempo de tramitação do processo;
  • VI – o lugar da prestação do serviço, observando se o ato foi praticado presencialmente ou de forma remota.

Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão publicizar os valores pagos às advogadas e aos advogados dativos nomeados em suas respectivas unidades jurisdicionais.

Álbum completo da reunião, produzido pela fotógrafa Josy Lord

Agência TJMA de Notícias

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