O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que, caso constatados indícios de litigância abusiva, os magistrados podem exigir documentos adicionais para comprovar a regularidade da demanda. A medida, no entanto, deve ser justificada e proporcional a cada caso, com observância à distribuição do ônus da prova.
O ministro relator, Moura Ribeiro, destacou que, embora a litigância de massa seja uma consequência natural das relações de consumo e dos processos produtivos em larga escala, o Judiciário tem identificado uma quantidade crescente de demandas infundadas, marcadas por práticas abusivas.
De acordo com o precedente, o juiz, utilizando fundamentos concretos e razoáveis, poderá requisitar a apresentação de documentos capazes de demonstrar que os clientes e as demandas são reais, como procurações atualizadas, comprovantes bancários e outros.
Assim, a tese sinaliza um ponto de equilíbrio entre a contenção da litigância predatória e a preservação do direito de ação daquele que, de fato, foi lesado.
Agência TJMA de Notícias
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