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STJ vai definir se locação por temporada pode ser barrada por cláusula de uso residencial

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte decidirá se a destinação residencial prevista na convenção condominial basta para vedar aluguéis de curta duração

Publicado em 9 de Jun de 2026, 15h16. Atualizado em 25 de Jun de 2026, 13h38
Por Ascom/TJMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.272.536/SP e nº 2.272.537/SC para definir se a cláusula de uso exclusivamente residencial é suficiente para restringir locações de curta duração, ou se essa vedação precisa constar expressamente da convenção condominial.

A controvérsia será analisada sob o rito dos recursos repetitivos, instrumento processual que permite a fixação de uma tese jurídica vinculante destinada a orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país. 

A definição da tese visa à uniformização e à interpretação da legislação sobre o tema, proporcionando maior segurança jurídica para condomínios, proprietários de imóveis e usuários de plataformas digitais de hospedagem.

Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão jurídica, até a definição da tese que será aplicada nacionalmente.

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

 

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