O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manifesta solidariedade aos familiares, amigos(as), colegas da magistratura e servidores(as) do Poder Judiciário diante do falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira. Neste momento de luto, o Tribunal expressa condolências e se une às homenagens prestadas à memória da juíza.
O TJMA ressalta, ainda, a importância do respeito mútuo, da sensibilidade e do equilíbrio no debate público, especialmente em situações marcadas pela dor da perda humana. O fortalecimento das instituições democráticas passa pela convivência pautada no diálogo responsável, na ética e na preservação da dignidade das pessoas.
NOTA OFICIAL DO PRESIDENTE DO CNJ
O Conselho Nacional de Justiça manifesta profundo pesar pelo falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira e presta condolências aos seus familiares, amigos e colegas neste momento de sofrimento e recolhimento.
Diante das recentes manifestações públicas, o CNJ reitera seu compromisso inabalável com a liberdade de imprensa, com a livre circulação de ideias e com o direito à crítica, fundamentos indissociáveis da ordem democrática. Tais prerrogativas, entretanto, não dispensam prudência, responsabilidade e consciência ética, sobretudo quando o debate ocorre sob o impacto da perda humana e do luto.
Em meio à consternação causada pela partida precoce de uma jovem integrante do Poder Judiciário, certas reações revelaram menos apreço pela crítica institucional legítima e mais inclinação à lógica da desmoralização contínua das instituições judiciais, por vezes reduzidas à ironia fácil, à hostilidade difusa e à negação de sua dimensão humana.
A fiscalização crítica das instituições republicanas é não apenas legítima, mas necessária. Outra coisa, porém, é a transformação sistemática da divergência em desqualificação e do debate público em ambiente de agressividade permanente.
Quando o discurso público abandona a medida, a sobriedade e a consciência dos limites civilizatórios, instala-se um processo corrosivo que empobrece a convivência democrática e enfraquece a confiança social nas instituições. A contínua deslegitimação da magistratura não atinge apenas juízes individualmente considerados; compromete uma das estruturas essenciais de proteção das liberdades constitucionais e da estabilidade republicana.
Magistrados não estão acima da crítica, nem podem estar apartados do controle social. Nada obstante, tampouco devem ser submetidos a uma cultura permanente de aversão e desprestígio institucional. A autonomia do Poder Judiciário depende, entre outros fatores, da preservação de condições mínimas de respeito público, indispensáveis para que a função jurisdicional seja exercida com independência e serenidade, livre de pressões externas incompatíveis com o Estado de Direito.
Cultivar civilidade e empatia em momentos de luto não significa restringir o debate público. Significa reconhecer que a solidez de uma democracia também se revela na capacidade de preservar a humanidade mesmo em contextos de discordância. Uma sociedade que naturaliza a supressão simbólica da dignidade fragiliza, ao mesmo tempo, os próprios fundamentos éticos da Justiça e da vida republicana para todas cidadãs e cidadãos.
Brasília, 9 de maio de 2026
Luiz Edson Fachin Presidente
NOTA DO CONSEPRE
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Agência TJMA de Notícias
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