O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão Plenária Administrativa nesta quarta-feira (15/4), realizou votação para escolha de 10 desembargadores e desembargadoras para composição do Órgão Especial da Corte para o biênio 2026/2028. O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores e desembargadoras, composto pelos 11 desembargadores/as mais antigos e 10 eleitos, sendo que o/a presidente do Tribunal, o/a vice-presidente, o/a corregedor/a-geral da Justiça e o/a corregedor/a-geral do Foro Extrajudicial são membros natos. A posse da nova Mesa Diretora do Poder Judiciário e dos/as integrantes do Órgão Especial acontece no dia 24 de abril.
Com a eleição, o Órgão Especial do TJMA passa a ser composto da seguinte forma:
Em razão do afastamento do desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Júnior e da desembargadora Nelma Celeste Sarney Costa, também comporão o Órgão Especial, na qualidade de membros suplentes, os desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Barros.
ÓRGÃO ESPECIAL
De acordo com o Regimento Interno do TJMA, o Órgão Especial se reunirá com no mínimo 14 desembargadores e desembargadoras, além do seu presidente. Quando exigido quórum qualificado para deliberação, o Órgão Especial não se reunirá sem a presença de 17 desembargadores/as, incluídos(as) os(as) suplentes e excluído(a) o(a) presidente.
A substituição nas férias, licenças e afastamentos dos(as) membros(as) escolhidos(as) por antiguidade será efetivada, mediante convocação do(a) presidente, inadmitida a recusa, pelo(a) desembargador(a) mais antigo(a) na ordem decrescente de antiguidade, desde que não integre o Órgão como membro(a) eleito(a).
O Órgão Especial exerce todas as atribuições e competências do Plenário previstas no Código e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, salvo algumas exceções. O Órgão não poderá eleger, tomar compromisso e dar posse aos membros da Mesa Diretora do TJMA; eleger os membros do Órgão Especial para as vagas destinadas ao preenchimento por eleição e dar posse a todos os seus membros; deliberar sobre a alteração do número de desembargadores e escolher juiz de direito de entrância final para acesso ao Tribunal pelos critérios de antiguidade e merecimento.
O Órgão Especial não poderá ainda formar a lista tríplice dos candidatos ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional; eleger desembargadores e juízes de direito, titulares e suplentes, que comporão o Tribunal Regional Eleitoral, bem como elaborar a lista tríplice para preenchimento das vagas destinadas aos advogados para integrar o mesmo Tribunal Regional Eleitoral; aprovar a indicação do diretor e do vice-diretor da Escola Superior da Magistratura, feita pelo presidente do Tribunal, e não poderá realizar as sessões solenes do Plenário previstas no art. 330 do Regimento Interno do TJMA, ou outra sessão solene.
Agência TJMA de Notícias
(98) 2055-2023