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TJMA atualiza normas para nomear e designar cargos com foco em segurança jurídica

Nova Portaria aprimora procedimentos, fortalece a governança e amplia a conformidade com diretrizes do CNJ

Publicado em 10 de Abr de 2026, 9h53. Atualizado em 10 de Abr de 2026, 9h53
Por Danielle Limeira

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Portaria-GP nº 382, de 30 de março de 2026, que promove alterações e acréscimos à Portaria-GP nº 1.378/2025, responsável por regulamentar os procedimentos e a documentação exigida para nomeação em cargos em comissão e designação para funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário estadual.

A atualização representa um avanço na modernização administrativa e na padronização dos fluxos processuais, alinhando o Tribunal às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às boas práticas de governança pública. As mudanças buscam conferir maior eficiência, segurança jurídica e transparência aos processos de gestão de pessoas.

Entre as principais inovações, destaca-se a reorganização dos incisos do artigo 2º, que passa a diferenciar de forma mais clara os documentos exigidos para indicados com e sem vínculo com o Tribunal, eliminando ambiguidades e facilitando a instrução dos processos administrativos.

Outro ponto relevante é a inclusão de parágrafo que determina que fichas cadastrais e declarações padronizadas sejam apresentadas exclusivamente em formato digital editável, com assinatura eletrônica verificável. A medida veda o uso de documentos escaneados ou preenchidos manualmente, fortalecendo a integridade e a rastreabilidade das informações no sistema Digidoc.

A Portaria também altera o artigo 7º, reforçando a obrigatoriedade de anexação de documentos em formato digital editável e incluindo a exigência de observância aos critérios de legibilidade, integridade e completude documental, o que deve reduzir retrabalho e inconsistências nos processos.

No campo da racionalização administrativa, foi incluído o artigo 7º-A, que estabelece hipóteses de exoneração automática em casos de quebra de vínculo, como na nomeação do próprio servidor para novo cargo/função ou na substituição por outro ocupante. A medida traz maior clareza e segurança jurídica às movimentações funcionais.

Outra mudança importante está no artigo 9º, que passa a prever que o fluxo processual das nomeações e designações será definido por portaria da Diretoria de Recursos Humanos, permitindo maior flexibilidade e atualização contínua dos procedimentos. Além disso, o novo artigo 9º-A torna obrigatória a inclusão do código do cargo ou função nos atos de nomeação ou designação, aprimorando o controle sistêmico e rastreabilidade das movimentações funcionais.

A atualização também promove a revisão dos anexos da norma, com detalhamento mais rigoroso da documentação exigida, padronização das declarações — incluindo aquelas relacionadas a nepotismo — e exigência de assinatura eletrônica, elevando o nível de controle, transparência e conformidade dos atos administrativos.

De acordo com a Diretoria de Recursos Humanos, a correta aplicação das novas regras por magistrados, gestores e unidades administrativas é essencial para evitar inconsistências processuais, reduzir riscos de irregularidades, garantir maior celeridade nas nomeações e designações e assegurar conformidade com normas nacionais e internas.

A Portaria-GP nº 382/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso institucional do TJMA com os princípios da legalidade, eficiência e integridade na gestão pública.

Leia os documentos na íntegra:

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

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