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NOTA PÚBLICA

Publicado em 12 de Ago de 2026, 11h32. Atualizado em 12 de Ago de 2026, 16h31
Por Asscom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece que a disponibilização de veículo blindado ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, durante sua permanência no Maranhão, ocorreu no estrito cumprimento das normas que regem a segurança institucional do Poder Judiciário.

A medida encontra amparo na Resolução CNJ nº 435/2021, que institui a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e prevê, em seu art. 10, XI, a disponibilização de veículos blindados para a segurança de magistrados.

O veículo foi disponibilizado no âmbito da cooperação institucional entre os órgãos do Poder Judiciário, para fins de segurança do ministro, não havendo qualquer irregularidade em sua utilização. Por decisão do próprio ministro, o veículo foi espontaneamente devolvido ao Tribunal em 11 de maio, permanecendo, desde então, à disposição da Corte.

O TJMA reafirma a plena regularidade do procedimento, realizado em estrita observância à legislação e às normas de segurança institucional do Poder Judiciário.

Tribunal de Justiça do Maranhão

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