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Superior Tribunal de Justiça afeta tema relativo à expedição de precatórios e RPVs antes do trânsito em julgado
Julgamento definirá se a emissão antecipada de ordens de pagamento contra o Poder Público viola normas constitucionais e a ordem cronológica de quitação de dívidas públicas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1444, que pode alterar a forma como a Justiça libera pagamentos de dívidas judiciais de entes públicos. A questão envolve casos em que o cumprimento de sentença ainda não foi totalmente encerrado, mas parte da decisão já se tornou incontroversa, isto é, os valores devidos por essa parcela já estão definidos e não são mais objeto de disputa.
O tema foi afetado após recurso da União contra acórdão da Justiça Federal que autorizou a expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), instrumentos usados para pagar dívidas judiciais do poder público, antes do encerramento definitivo de uma ação envolvendo uma associação de servidores públicos federais.
Caberá ao STJ definir se a emissão de ordens de pagamento contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença, com ordem de restrição ao saque, ofende as regras constitucionais aplicáveis aos precatórios e a ordem cronológica de quitação dessas dívidas.
Em recurso ao STJ, a União sustentou que a Constituição e o Código de Processo Civil exigem o trânsito em julgado, ou seja, o fim definitivo do processo, sem possibilidade de novos recursos, antes de qualquer expedição de precatório ou RPV. Segundo a Advocacia-Geral da União, liberar pagamentos antes disso violaria regras orçamentárias e a ordem cronológica de pagamentos da Fazenda Pública.
O ente federal também informou ao STJ que decisões semelhantes já resultaram, segundo seus cálculos, em pagamentos de cerca de R$ 3,5 bilhões considerados irregulares por desrespeitarem a exigência do trânsito em julgado.
“Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo Código de Processo Civil, notadamente diante da divergência existente entre o acórdão recorrido e julgados do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão jurídica”, enfatizou o ministro relator, Teodoro Silva Santos.
Com a afetação do tema, o STJ determinou, até o julgamento definitivo da questão, o sobrestamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação naquele Tribunal.
Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
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