A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Maranhão (CSF/TJMA) alcançou, em 28 de maio, uma solução consensual para o conflito fundiário envolvendo a comunidade São Tomé, na zona rural de Timbiras (MA). A disputa, que se prolongava há aproximadamente seis anos, foi encerrada por meio de acordo firmado entre as partes após uma série de ações de mediação e diligências técnicas conduzidas pela comissão, presidida pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.

O caso foi encaminhado à Comissão em abril de 2025. Após análise inicial dos autos, foi realizada, em novembro do mesmo ano, visita técnica à área em disputa pelo juiz Francisco Reis e pelo coordenador da CSF, Daniel Pereira. Durante a atividade, foram promovidas reuniões com os envolvidos e iniciada a construção de uma proposta de entendimento entre as partes.
Segundo o coordenador da Comissão, a visita permitiu compreender de forma mais aprofundada a realidade local e os fatores que contribuíram para o surgimento e a manutenção do conflito.
“Foi um trabalho desafiador, mas saímos de lá com um armistício e com todas as informações necessárias para estruturar uma proposta de acordo. A realidade observada em campo, diferentemente da retratada nos autos, permitiu compreender com profundidade a origem e a dinâmica do conflito de São Tomé. A partir daí, iniciamos efetivamente o processo de mediação”, destacou Daniel Pereira.

Ainda em novembro de 2025, a Comissão realizou a primeira rodada de mediação entre as partes. Apesar das divergências apresentadas, o encontro possibilitou a identificação de pontos de convergência e o avanço das negociações.
Como parte dos trabalhos, também foram realizadas novas diligências técnicas e levantamentos cartográficos, com apoio do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região, que subsidiaram a construção de uma proposta definitiva para o caso.
O acordo foi formalizado durante reunião conduzida pela Comissão. Pelo entendimento firmado, as famílias da comunidade terão assegurada uma área de aproximadamente 46 hectares destinada ao cultivo, além da área de moradia já ocupada. A solução prevê ainda o desmembramento da área das matrículas do imóvel e a abertura de matrícula em favor das famílias beneficiadas.
Para o juiz Francisco Reis, responsável pela condução dos trabalhos de mediação, o resultado demonstra a importância do diálogo na resolução dos conflitos fundiários.
“Foi um excelente acordo, porque revelou uma realidade que não havia sido plenamente captada pelo processo judicial, já em grau de apelação e com decisão de reintegração de posse. A visita técnica, o levantamento de cenário e a expertise da Comissão permitiram alcançar uma solução que parecia impossível diante do acirramento dos ânimos e do estágio avançado da demanda judicial. É uma vitória do diálogo, da mediação e da paz social”, ressaltou.
O acordo será submetido à homologação da desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves, integrante da 7ª Câmara Cível do TJMA. Após a homologação, o processo será extinto com resolução do mérito, consolidando a pacificação do conflito e reforçando a efetividade da política judiciária de tratamento adequado das demandas fundiárias no Maranhão.
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