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Resolução amplia atribuições da Vice-Presidência do TJMA

Resolução nº 32/2026 reorganiza unidades estratégicas do Tribunal e concentra na Vice-Presidência a supervisão de precedentes, ações coletivas e recursos destinados ao STF e STJ

Publicado em 8 de Mai de 2026, 12h00. Atualizado em 8 de Mai de 2026, 13h15
Por Natasha Olenka

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução nº 32/2026, ampliou as atribuições relacionadas à Vice-Presidência do Tribunal. O ato normativo promove ajustes nas Resoluções nº 74/2016 e nº 55/2025, vinculando administrativamente à Vice-Presidência o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), a Comissão Gestora de Precedentes, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA) e a Coordenadoria de Recursos Constitucionais.

O vice-presidente do TJMA é o desembargador Gervásio dos Santos, empossado no último dia 24/4 para o biênio 2026/2028. As alterações foram implementadas em atenção às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas à política judiciária de precedentes e à atuação dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes e Centros de Inteligência, com recomendação de reunião dessas estruturas sob uma mesma gestão.

Com a nova redação, caberá à Vice-Presidência a supervisão institucional e a integração estratégica dessas unidades, fortalecendo a gestão de precedentes, a racionalização do fluxo processual e a atuação coordenada em matérias submetidas aos tribunais superiores.

A resolução também atualiza dispositivos da norma que instituiu o NUGEPNAC, consolidando-o como unidade permanente vinculada à Vice-Presidência, em substituição ao antigo Núcleo de Recursos Repetitivos (NURER). O texto ainda redefine competências do Núcleo e ajusta sua composição, estabelecendo que seus membros serão designados por portaria da Presidência do Tribunal, após indicação da Vice-Presidência.

Outra alteração relevante é a atribuição conferida à Vice-Presidência para presidir a Comissão Gestora de Precedentes, medida que reforça a centralização administrativa e estratégica das atividades relacionadas ao tema.

Quanto à Coordenadoria de Recursos Constitucionais, a resolução estabelece que a unidade será responsável pelo processamento dos recursos extraordinários e especiais encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como dos agravos interpostos contra decisões que inadmitem esses recursos.

Entre suas atribuições estão a análise, o cadastro e a sistematização dos processos que retornam dos tribunais superiores, o recebimento e regular andamento dessas demandas, a expedição de certidões e demais documentos, as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a supervisão do processamento recursal destinado às cortes superiores, a prestação de informações às partes e aos advogados, a alimentação dos sistemas processuais e a baixa dos processos transitados em julgado ao juízo de origem e à Coordenadoria de Biblioteca e Arquivo.

A Resolução nº 32/2026 também promove revogações pontuais em dispositivos das Resoluções nº 55/2025 e nº 74/2016, adequando a estrutura normativa do Tribunal às novas atribuições da Vice-Presidência.

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