O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 221, de 22 de abril de 2026, que regulamenta o procedimento para concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas com insuficiência de recursos nos serviços extrajudiciais de registro civil das pessoas naturais.
A medida tem como objetivo uniformizar, em âmbito nacional, os critérios e fluxos operacionais relacionados à concessão da gratuidade, ampliando o acesso da população aos serviços registrais e promovendo maior segurança jurídica e transparência.
De acordo com o provimento, a gratuidade será garantida mediante apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, que poderá ser feita em meio físico ou eletrônico, em formulário padronizado pelas corregedorias estaduais e pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN).
O texto também determina que os cartórios disponibilizem, em local visível ao público, cartazes informativos sobre as hipóteses legais de gratuidade e isenção, assegurando maior publicidade às informações.
O provimento estabelece que a gratuidade abrange apenas os emolumentos cobrados pelos serviços de registro civil, não incluindo despesas acessórias, como postagens, remessas de documentos, diligências ou notificações, salvo nos casos previstos pela legislação estadual. O ressarcimento dos atos gratuitos deverá observar as normas dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o artigo 8º da Lei nº 10.169/2000.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO PROVIMENTO 221/2026/CNJ
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