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TJMA realiza sessão pública de concurso para escolha de cartórios nesta quinta

Seleção será por ordem de classificação dos candidatos e candidatas aprovados/as

Publicado em 30 de Abr de 2026, 7h58. Atualizado em 30 de Abr de 2026, 7h59
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão realiza, nesta quinta-feira (30/4), sessão pública de escolha das serventias do Concurso Público para a Outorga dos Serviços Extrajudiciais do Poder Judiciário do Maranhão, às 9h, na sala das sessões plenárias da Corte. A seleção representa o ato solene de conclusão dos trabalhos da Comissão de Concurso, presidida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos, vice-presidente do Tribunal, e terá transmissão ao vivo pelo canal do TJMA no YouTube.

A seleção para os cartórios extrajudiciais ofereceu ao todo 88 vagas, de acordo com o edital que rege o concurso, com 57 vagas para provimento e 31 para remoção, sendo a escolha por ordem de classificação dos candidatos e candidatas classificados/as.

De acordo com o edital de convocação EDT-GDPSJ – 32026, os(as) candidatos(as) devem comparecer munidos de documento original de identidade oficial com foto, 30 minutos antes do horário previsto para o início da sessão, para as providências de credenciamento.

Conforme o documento, cada candidato/a deve indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de sua preferência, dentre as relacionadas no Anexo I do Edital de reabertura nº 001/2023. Se estiver impossibilitado/a de comparecer, o(a) candidato(a) poderá ser representado(a) por mandatário(a) com instrumento de procuração com poderes específicos e firma reconhecida para o exercício do direito de escolha.

O não comparecimento do(a) candidato(a) ou seu(sua) mandatário(a) implicará a sua desistência, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento da opção.

A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada na sessão pública, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

A dinâmica da sessão e da escolha é a prevista no item 18.2 e seguintes do Edital nº 001/2023, que rege o concurso. É vedada a acumulação de delegação outorgada com cargo ou função pública.

A relação com a escolha dos serviços pelos(as) candidatos(as) será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjma.jus.br e www.institutoconsulplan.org.br.

Os candidatos que constam da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) devem, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.

A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.

A sessão de escolha observará as regras dispostas no capítulo 18 do Edital nº 001/2023, que rege o certame.

Acesse aqui a página do concurso.

 

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