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TJMA instala 3ª Vara de Grajaú ampliando acesso à Justiça a 100 mil pessoas
Nova unidade judicial terá entre as competências violência doméstica contra a mulher e infância e juventude
Nesta sexta-feira (10/4), o Tribunal de Justiça do Maranhão instalou a 3ª Vara da comarca de Grajaú (entrância intermediária), na região do Alto Mearim, distante 567 quilômetros de São Luís. Criada pela Lei Complementar nº 290/2025, a nova unidade fortalecerá a prestação jurisdicional às populações de Grajaú e dos termos judiciários de Itaipava do Grajaú e Formosa da Serra Negra, que somam uma população estimada em 108 mil pessoas, incluindo povos indígenas de 110 comunidades da região, das etnias Guajajara, Canela e Krikati.
A 3ª Vara de Grajaú terá competências para processar e julgar nas áreas de violência contra a mulher, inclusive medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha); infância e juventude; criminal; família e outras.
Durante a solenidade de instalação, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, destacou o papel do acesso à Justiça e da nova unidade judicial para o fortalecimento da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável da região de Grajaú, que abriga importantes rios do Maranhão e povos originários.

A ampliação da competência das varas é a ampliação da proteção que Grajaú merece, que tem um rio abençoado e existem povos originários, então o Brasil também nasceu aqui; precisamos proteger nossos rios, então iremos matricular o nascedouro desses rios e entregar à comunidade as áreas de proteção matriculadas”, afirmou.
O corregedor-geral da Justiça eleito para o biênio 2026-2028, desembargador José Gonçalo Filho, falou sobre a importância da presença do Judiciário e dos/as magistrados/as nas comarcas do interior.

Precisamos acabar com esse fosso que existe entre o Judiciário e a comunidade, meu objetivo é aproximarmos o Judiciário das pessoas, e usarei meu cargo para ajudar a vida das pessoas e à disposição para receber ideias e sugestões”, frisou.
Hoje é um dia de vitória, a 3ª Vara de Grajaú instalada, um pleito muito merecido pela comarca, Grajaú ganha fôlego com a chegada de mais um juiz para somar e fazer diferença na Justiça e levar uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz para o jurisdicionado”, avaliou o juiz diretor do Fórum e titular da 1ª Vara de Grajaú, Alexandre Magno Nascimento de Andrade.
A solenidade de instalação teve a participação do prefeito municipal, Antonio Gilson da Silva; do presidente da Câmara Municipal, vereador Elielson Ribeiro; da presidente da OAB/Subseção Grajaú, Ilana Flávia Neiva; do representante da etnia Guajajara, Antalyson Gavião; juízes e juízas da região, defensores/as, promotores/as e outras autoridades.

COMPETÊNCIAS
De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, a 3ª Vara de Grajaú terá como competências: Crime. Família. Casamento. Sucessões. Inventários, Partilhas e Arrolamentos. Alvarás. Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular. Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Presidência do Tribunal do Júri. Infância e Juventude. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Habeas corpus.
Agência TJMA de Notícias
(98) 2055-2023
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