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Prazo para cadastro de demandas do Plano de Contratações 2027 encerra em 31 de março

Unidades administrativas do TJMA devem registrar necessidades no sistema E-POP

Publicado em 27 de Mar de 2026, 9h00. Atualizado em 27 de Mar de 2026, 8h15
Por Ascom/TJMA

O prazo para o cadastro de demandas do Plano de Contratações Anual (PCA) de 2027 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está na fase final e se encerra no dia 31 de março. A etapa é fundamental para o planejamento das contratações do Judiciário maranhense e deve ser cumprida por todas as unidades administrativas dentro do período estabelecido.

Conforme a Portaria nº 889/2026, o registro das demandas teve início em 16 de março e deve ser realizado por meio do sistema E-POP UA1. Até o término do prazo, as unidades precisam formalizar suas necessidades de bens e serviços, assegurando que o planejamento institucional reflita de forma adequada as demandas de cada setor.

Após o encerramento dessa etapa, a Diretoria Administrativa iniciará, no período de 1º a 30 de abril de 2026, a análise, ajustes e consolidação das informações cadastradas, com vistas à elaboração da versão preliminar do plano.

Na etapa seguinte, o Comitê de Governança das Contratações será responsável pela apreciação e aprovação dos objetos das demandas, no período de 4 de maio a 17 de junho de 2026, incluindo a fase de apresentação de defesas pelas unidades interessadas.

Após essa fase, a Diretoria Financeira fará a análise orçamentária das demandas, entre 18 de junho e 24 de julho de 2026, considerando os limites financeiros disponíveis. Caso necessário, as unidades administrativas deverão realizar ajustes nas demandas cadastradas, entre 27 de julho e 7 de agosto de 2026, conforme os parâmetros orçamentários definidos.

O cronograma prevê ainda que a Diretoria Administrativa consolidará o documento final do PCA entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, encaminhando-o à Presidência do Tribunal. A apreciação e aprovação pela Presidência ocorrerá de 1º a 20 de outubro de 2026, com a publicação da versão final do Plano de Contratações Anual prevista para o período de 21 a 30 de outubro de 2026.

A portaria destaca que o cumprimento dos prazos estabelecidos é responsabilidade das unidades envolvidas e é essencial para garantir a execução eficiente das contratações previstas para o exercício de 2027 e o adequado planejamento institucional.

O normativo também estabelece prazos mínimos de antecedência para a instrução dos processos de contratação. Nos casos de licitação ou contratação direta, inclusive dispensa ou inexigibilidade, as demandas deverão observar antecedência mínima de 180 dias em relação à data estimada de conclusão do processo. Para outras modalidades de contratação, como prorrogações contratuais, termos aditivos ou adesão a atas de registro de preços, o prazo mínimo será de 120 dias.

Segundo a portaria, o descumprimento desses prazos poderá comprometer a conclusão das contratações dentro do exercício financeiro correspondente, afetando a execução orçamentária e o planejamento institucional do Tribunal. Além disso, novas demandas a serem incluídas no PCA, a serem submetidas ao Comitê de Governança das Contratações,  deverão passar previamente por análise da Coordenadoria de Orçamento, a fim de verificar a compatibilidade com os limites financeiros disponíveis e a viabilidade de execução no exercício previsto.

A medida está alinhada às diretrizes de governança das contratações públicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às normas internas do Tribunal, além de observar os princípios da eficiência administrativa previstos na Constituição Federal e as disposições da Lei nº 14.133/2021, novo marco legal das contratações públicas no Brasil.

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

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