O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Portaria nº 889/2026, que estabelece o cronograma para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício de 2027. O documento define as etapas, responsabilidades e prazos que deverão ser observados pelas unidades administrativas, com o objetivo de assegurar maior eficiência, planejamento e organização nas contratações do Judiciário maranhense.
De acordo com a portaria, o processo terá início com o cadastro de demandas pelas unidades administrativas, que deverá ocorrer entre os dias 16 e 31 de março de 2026, por meio do sistema E-POP UA1. Em seguida, a Diretoria Administrativa realizará, de 1º a 30 de abril de 2026, a avaliação e correção das informações registradas, consolidando a versão preliminar do plano.
Na etapa seguinte, o Comitê de Governança das Contratações será responsável pela apreciação e aprovação dos objetos das demandas, no período de 4 de maio a 17 de junho de 2026, incluindo a fase de apresentação de defesas pelas unidades interessadas.
Após essa fase, a Diretoria Financeira fará a análise orçamentária das demandas, entre 18 de junho e 24 de julho de 2026, considerando os limites financeiros disponíveis. Caso necessário, as unidades administrativas deverão realizar ajustes nas demandas cadastradas, entre 27 de julho e 7 de agosto de 2026, conforme os parâmetros orçamentários definidos.
O cronograma prevê ainda que a Diretoria Administrativa consolidará o documento final do PCA entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, encaminhando-o à Presidência do Tribunal. A apreciação e aprovação pela Presidência ocorrerá de 1º a 20 de outubro de 2026, com a publicação da versão final do Plano de Contratações Anual prevista para o período de 21 a 30 de outubro de 2026.
A portaria destaca que o cumprimento dos prazos estabelecidos é responsabilidade das unidades envolvidas e é essencial para garantir a execução eficiente das contratações previstas para o exercício de 2027 e o adequado planejamento institucional.
O normativo também estabelece prazos mínimos de antecedência para a instrução dos processos de contratação. Nos casos de licitação ou contratação direta, inclusive dispensa ou inexigibilidade, as demandas deverão observar antecedência mínima de 180 dias em relação à data estimada de conclusão do processo. Para outras modalidades de contratação, como prorrogações contratuais, termos aditivos ou adesão a atas de registro de preços, o prazo mínimo será de 120 dias.
Segundo a portaria, o descumprimento desses prazos poderá comprometer a conclusão das contratações dentro do exercício financeiro correspondente, afetando a execução orçamentária e o planejamento institucional do Tribunal. Além disso, novas demandas a serem incluídas no PCA, a serem submetidas ao Comitê de Governança das Contratações, deverão passar previamente por análise da Coordenadoria de Orçamento, a fim de verificar a compatibilidade com os limites financeiros disponíveis e a viabilidade de execução no exercício previsto.
A medida está alinhada às diretrizes de governança das contratações públicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às normas internas do Tribunal, além de observar os princípios da eficiência administrativa previstos na Constituição Federal e as disposições da Lei nº 14.133/2021, novo marco legal das contratações públicas no Brasil.
Agência TJMA de Notícias
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