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Prazo de preenchimento de contribuição para GPJ vai até 9/3

Preenchimento deve ser feito no sistema Sentinela

Publicado em 6 de Mar de 2026, 10h56. Atualizado em 6 de Mar de 2026, 10h59
Por Ascom/TJMA

A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia do Tribunal de Justiça do Maranhão (COACE/TJMA) informa que a Contribuição Individual para a Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) – CIG, referente ao período 2025.2 (julho a dezembro de 2025), está disponível para preenchimento até o dia 9 de março.

No mesmo prazo, também estará disponível para preenchimento, por parte das chefias imediatas, a CIG referente ao período 2025.1 (janeiro a junho de 2025) dos servidores e servidoras cuja avaliação permaneceu pendente.

O acesso deverá ser realizado por meio do sistema Sentinela, no módulo denominado “CIG”. As orientações para acesso e utilização do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.

SOBRE A CIG

A CIG consiste em formulário eletrônico de avaliação, a ser preenchido semestralmente pelo gestor ou gestora da unidade, magistrado ou magistrada, secretário ou secretária, chefe, coordenador ou coordenadora, diretor ou diretora, conforme a natureza judicial ou administrativa da unidade.

Devem constar na CIG todos os servidores e servidoras em exercício na unidade por período igual ou superior a 15 dias durante o semestre avaliativo.

Nos casos de mudança de lotação no período de apuração, o servidor ou servidora será avaliado pela última unidade de exercício no respectivo período avaliativo.

PONTUAÇÃO E PRAZOS

Estará apto ou apta ao recebimento da GPJ o servidor ou servidora que obtiver pontuação mínima de 30 pontos em cada um dos dois formulários semestrais: CIG 2025.1 e CIG 2025.2.

Após o preenchimento da CIG, o servidor ou servidora terá prazo de até 72 horas, por meio do sistema, para tomar ciência da pontuação atribuída e, se for o caso, solicitar revisão do resultado. O pedido deverá ser apreciado pela chefia imediata no prazo de até cinco dias úteis.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o sistema registrará ciência automática do resultado, não sendo concedido novo prazo para solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor ou servidora poderá tomar ciência do resultado e solicitar revisão durante o período de afastamento ou no prazo de até 72 horas após o retorno às atividades.

Não sendo alcançada a pontuação mínima exigida para recebimento da GPJ, caberá recurso administrativo à COACE.

 

Agência TJMA de Notícias

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