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Reajustes de auxílios de servidores(as) estão previstos para janeiro

Resolução e portaria com novos valores já foram assinadas pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo

09/11/2021
Ascom/TJMA

A partir de 1º de janeiro de 2022, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde destinados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a servidores e servidoras do Poder Judiciário terão novos valores mensais, de acordo com documentos assinados pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo. A resolução – a ser submetida a referendo do Pleno – e a portaria, com as alterações, foram assinadas nesta segunda-feira (8).

A novidade – antecipada pelo presidente do TJMA na festa do Dia do Servidor(a) – é que o auxílio-saúde passará a vigorar por faixas etárias, com valor inicial de R$ 501,00 (para até 30 anos de idade) e final de R$ 696,00 (acima de 61 anos). Já o auxílio-alimentação, a ser pago a partir de 1º de janeiro, será de R$ 1.250,00.

A Portaria-GP – 7552021, que define o valor do auxílio-saúde destinado aos servidores e servidoras ativos(as) do Poder Judiciário do Estado considerou o disposto no artigo 10 da Resolução-GP – 352019, que regulamenta a concessão de auxílio-saúde aos magistrados(as) ativos(as) e inativos(as) e aos servidores(as) do Poder Judiciário.

O novo documento, com valor do auxílio-saúde para pagamento de despesas com plano privado de assistência à saúde, define cinco faixas etárias. Até 30 anos, R$ 501,00; de 31 a 40 anos, R$ 514,00; de 41 a 50 anos, R$ 527,00; de 51 a 60 anos, R$ 580,00; e acima de 61 anos, R$ 696,00.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Já a Resolução-GP – 842021, que altera o artigo 3º da Resolução n.° 65/2008, que dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação destinado aos servidores(as) ativos(as) do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, considerou a desvalorização da moeda para o custeio do pagamento do auxílio e a elevação corrente de preços praticados no mercado.

Também foi considerada a necessidade de preservar os vencimentos dos servidores para manutenção das despesas previstas na Resolução nº 65/2008, conforme disponibilidade orçamentária prevista para o Tribunal Justiça. Leia, na íntegra, a Resolução-GP – 842021 e a Portaria-GP – 7552021.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

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