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Servidora do TJMA apresenta artigo em congresso internacional

O trabalho foi apresentado no "VI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra/Portugal"

18/10/2021
Ascom/TJMA

No início da pandemia as audiências de custódia foram suspensas de forma presencial, impossibilitando a apresentação do preso em flagrante, em tempo ágil, diante de um juiz ou juíza, na presença do Ministério Público, da Defensoria Pública ou advogado(a) do preso (a).

Visando analisar os efeitos disso aos encarcerados provisórios, a servidora da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF/TJMA), Rafaela Duarte, escreveu o artigo “Audiências de Custódia: os desafios enfrentados durante a pandemia no Estado do Maranhão''.

O trabalho foi apresentado pela servidora, bacharel em Direito, no “VI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra/Portugal", em parceria com a professora universitária Rosélia Santos, no dia 14 de outubro de 2021, de forma on-line.

A apresentação foi coordenada pelo professor Thiago Allisson, doutor em Políticas Públicas e professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão; e pela professora Maria da Glória Aquino, pós-doutora em Direitos Humanos pela USAL e professora do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.

No artigo, Duarte e Santos partiram da hipótese de que o afastamento da audiência de custódia na sua forma presencial repercute na diminuição do alcance do sistema de garantia processual e proteção dos direitos humanos. Assim, analisaram os principais efeitos obtidos nos tratamentos normativo e decisório do Estado Brasileiro aos encarcerados provisórios durante a crise pandêmica, considerando os compromissos internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, e as interpretações constitucionais sobre a audiência de custódia.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A audiência de custódia foi regulamentada em 2015, com a resolução n. 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é garantir a efetividade desse instrumento processual, na busca do controle de legalidade da prisão e para o combate à superlotação carcerária.

Durante a audiência, o juiz ou juíza analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, a integridade do presos e se houve eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Na pandemia, o Poder Judiciário precisou se adaptar em relação às audiências. Para garantir a segurança sanitária e os direitos da pessoa presa, começou a realizar as sessões por videoconferência em caráter de emergência.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
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Com informações do CNJ

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