O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria - GP – 6862021, nesta sexta-feira, 1º de outubro de 2021.
Em seu Art. 1º, o documento torna sem efeito as disposições contidas no Art. 6º da PORTARIA-GP - 5412021, não mais se aplicando aos (às) magistrados (as), servidores (as), colaboradores (as) terceirizados (as) e estagiários (as) que desenvolvem suas atividades nos prédios vinculados ao 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
O artigo revogado possui o seguinte teor: “Os magistrados, magistradas, servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que, mesmo abrangidos pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, tenham deixado de comparecer nos locais de vacinação para recebimento do imunizante, são considerados aptos para desenvolvimento presencial de suas atividades, desde que não tenham testado positivo para a COVID-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indiquem contaminação pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Portanto, continua em vigor a obrigatoriedade de comprovação da vacinação para acesso aos prédios da Justiça de 2º Grau do Maranhão.
CONSIDERAÇÕES
A Portaria 6862021 considera que idosos, adultos e jovens a partir de 12 anos de idade já foram contemplados no cronograma de imunização contra a COVID-19 na cidade de São Luís.
Considera, ainda, o teor da Portaria-GP nº 681, de 29 de setembro de 2021, que estabeleceu a obrigatoriedade de comprovação da vacinação para acesso aos prédios vinculados ao 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
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