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TJMA institui Políticas de Gestão Documental e Preservação Digital

A medida do Poder Judiciário atende às diretrizes e às normas de Gestão de Memória

17/09/2021
Ascom/TJMA

Os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante sessão plenária administrativa, nessa quarta-feira (15), referendaram a Resolução GP 652021, que institui as Políticas de Gestão Documental de Processos e Documentos em Meio Digital e Preservação Digital do TJMA.

O documento foi assinado ad referendum do Plenário pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo Sousa, no dia 31 de agosto de 2021.

Em seu Art. 1º, a Resolução institui a Política de Gestão Documental de Processos e Documentos em Meio Digital e a Política de Preservação Digital, nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ou sob custódia das unidades de arquivo do Tribunal, com fundamento nas diretrizes e instrumentos descritos no Art. 5º da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme disciplina o Art. 3º, os sistemas informatizados e todos os sistemas de negócio que produzem documentos arquivísticos deverão adequar-se às
normativas do CNJ e do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). 

Segundo o Art. 6º da Resolução, os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio digital e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

A avaliação de processos judiciais digitais, entendida como a análise dos documentos contidos em autos judiciais arquivados, com vistas à definição dos prazos de guarda e destinação final, será conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Tribunal.

De acordo com o Art. 20, fica instituída a Política de Preservação Digital do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que compreende princípios, objetivos, diretrizes e requisitos para a preservação de documentos digitais em um Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDCArq.

CONSIDERAÇÕES

A Resolução assinada considera os incisos XIV e XXXIII do Art. 5º da Constituição Federal, que garantem o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo.  Considera, também, que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. 

Leva em consideração a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e das informações de caráter histórico contido nos acervos judiciais. 

Considera, ainda, as diretrizes contidas na Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME).

 

Agência TJMA de Notícias
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