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Referendada resolução que altera norma anterior que regulamenta FERC

Presidente do TJMA considerou, dentre argumentos, a necessidade de administrar, de forma transparente, os recursos do Fundo Especial das Serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais

21/07/2021
Ascom/TJMA

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão referendaram, em sessão plenária nesta quarta-feira (21), a Resolução-GP – 37/2021, assinada anteriormente pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo (relator), que altera a Resolução 14, de 4 de abril de 2010, que regulamenta o Fundo Especial das Serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais (FERC).

O presidente do TJMA considerou, dentre outros argumentos, a necessidade de administrar, de forma transparente, os recursos do FERC e também que o Tribunal de Justiça é competente para regulamentar a compensação financeira pelos atos praticados gratuitamente, por força da Lei Federal n.º 9534, de 10 de dezembro de 1997, conforme preceitua a Lei Complementar Estadual n.º 130, de 29 de dezembro de 2009.

O artigo 1º da resolução referendada resolve que fica alterado o parágrafo 1º do artigo 20, da Resolução 14, de 4 abril de 2010, acrescentado pela Resolução nº 26, de 22 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 (…)
(…)
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo somente será concedido ao registrador que completar seu cadastro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do exercício.”

Já o artigo 2º da nova resolução diz que fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 20, da Resolução nº 14/2010, com a seguinte redação:
“Art. 20 (…)
(…)
§ 3º A ausência de informações bancárias de responsabilidade do delegatário, na forma prevista nos parágrafos anteriores, implicará na sustação do pagamento, devendo o crédito retornar à conta do FERC, deixando o delegatário de fazer jus ao benefício até a regularização da exigência, sendo vedado pagamento retroativo.”

Leia a íntegra da Resolução-GP – 37/2021.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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