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Suspensão de atendimento presencial

10/02/2021
Ascom\TJMA

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, através da Portaria – TJ – 6152021, determina a suspensão pelo prazo de 15 dias úteis, do atendimento presencial de partes, advogados e interessados no seu Gabinete, em decorrência do aumento vertiginoso em São Luís de casos de infecção provocados pela segunda onda da pandemia da Covid-19 provocada pelo Novo Coronavírus e suas variantes.

O atendimento será realizado remotamente pelo correio eletrônico: gabmarcelo@tjma.jus.br e pelo telefone (98) 99971 6504, devendo ocorrer o atendimento presencial apenas em hipóteses excepcionalíssimas, quando não for possível fazê-lo à distância, devidamente justificadas pelas partes interessadas.

Caso ocorra a necessidade excepcional de atendimento presencial no Gabinete, o servidor ou funcionário terceirizado, designado pela Chefia de Gabinete, cumprirá irrestritamente os cuidados recomendados pela comunidade médica, sanitária e pelo poder público.

Durante o período de suspensão dos trabalhos presenciais, os servidores lotados no gabinete, estarão submetidos ao teletrabalho, sendo aplicadas, no que couber, as prescrições da Resolução nº 227 de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº 29, de 27 de julho de 2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Dentre outras considerações, a Portaria ressalta o posicionamento dos infectologistas do Brasil a favor do isolamento social para combater a infecção causada pela Convid-19; que o Estado do Maranhão apresentou até a data de 9 de fevereiro de 2021, um crescimento no número de mortes, em decorrência da Covid-19 no percentual de 108% em relação à média registrada há duas semanas atrás, conforme dados do consórcio de imprensa; que o sistema de saúde do Estado do Maranhão também se aproxima de um colapso em relação ao número de leitos destinados ao tratamento da Covid-19; os altíssimos riscos de contaminação do Novo coronavírus e os gravíssimos sintomas que a Covid-19 pode causar ao ser humano, seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes; que o maior potencial de transmissão causado pelas novas variantes do coronavírus exigem a adoção de medidas urgentes para conter a propagação local da infecção e preservar a saúde dos servidores e jurisdicionados.

 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198 4370

 

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