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DRH orienta servidores para teletrabalho no Poder Judiciário do Maranhão

19/01/2021
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, considerando a publicação da RESOL-GP - 99/2020, publicada no dia 11/01/2021, tem alguns esclarecimentos importantes a fazer:

PEDIDOS INICIAIS DE INCLUSÃO NO REGIME DE TELETRABALHO

Aquele servidor que pretende aderir ao regime de teletrabalho deve ler atentamente a Resolução em epígrafe e preencher adequadamente os novos formulários disponibilizados na página do servidor.

Os formulários devem ser devidamente preenchidos e cadastrados pelo próprio servidor no sistema Digidoc sob o assunto "Teletrabalho Ordinário – Pedido Inicial".

PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO ORDINÁRIO

Os servidores que desejarem pedir a renovação do seu regime de teletrabalho, devem ler atentamente a Resolução em epígrafe e preencher adequadamente os novos formulários disponibilizados na página do servidor.

Os formulários devem ser devidamente preenchidos e cadastrados pelo próprio servidor no sistema Digidoc sob o assunto "Telebrabalho Ordinário - Renovação".

Após o deferimento da renovação do regime de teletrabalho, o servidor beneficiário ficará integralmente adstrito aos termos da nova Resolução.

SERVIDORES ATIVOS NO REGIME DE TELETRABALHO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA NOVA RESOLUÇÃO

Os servidores que tiveram o seu pedido de inclusão no regime de teletrabalho deferido sob a égide da Resolução nº 29/2017, permanecem por ela regidos até o seu pedido de renovação.

Não precisam entrar com pedido de renovação imediatamente. Devem entrar com o pedido de renovação apenas 30 (trinta) dias antes de expirar o prazo do seu regime de teletrabalho.

Quando forem solicitar a renovação, necessariamente antes da expiração do prazo inicial, deverão seguir os ditames da RESOL-GP - 99/2020, utilizando os novos formulários disponibilizados na "página do servidor".

RELATÓRIOS DE PRODUTIVIDADE

É dever da chefia imediata e do gestor da unidade encaminhar trimestralmente à Diretoria de Recursos Humanos o relatório de produtividade do servidor beneficiário, nos moldes do formulário disponibilizado.

Sendo assim, para melhor procedimentalizar o envio dos relatórios, o referido formulário de produtividade deve ser devidamente preenchido e cadastrado pelo próprio servidor no sistema Digidoc, sob o assunto "Teletrabalho Ordinário - Produtividade".

Não basta o encaminhamento dos relatórios extraídos dos sistemas informatizados, obrigatoriamente deve ser encaminhado o formulário referente à produtividade, disponível na "página do servidor".

Conforme previsão da nova Resolução, os relatórios de produtividade devem ser encaminhados de três em três meses.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É importante os envolvidos observarem que a meta de produtividade a ser alcançada pelo servidor em teletrabalho deverá ser 15% (quinze por cento) superior à média de produtividade dos servidores que executam atividades correlatas na unidade, com a mesma jornada de trabalho.

O desligamento do servidor do regime de teletrabalho ocorrerá de duas formas:

1) automaticamente, após o decurso do prazo de duração estabelecido na portaria de ingresso no teletrabalho; no caso de penalidade disciplinar aplicada; e no caso de aposentadoria, exoneração, demissão, remoção, disposição, relotação e cessão do servidor. O servidor desligado em razão de remoção, disposição, relotação e cessão ocorrida posteriormente ao início de suas atividades em teletrabalho poderá solicitar novo ingresso nesse regime, observadas as condições estabelecidas nesta resolução.

2) a qualquer tempo, por solicitações do gestor titular da unidade ou do próprio servidor.

Por fim, ressalte-se que os processos cadastrados pelo magistrado/chefia imediata e/ou com assunto diferente do pretendido, serão devolvidos para a adequação necessária.


Agência TJMA de Notícias
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(98) 3198-4370

 

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