O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, assinou a Portaria nº 3252020, nesta sexta-feira (17), para instituir procedimento administrativo destinado à devolução de valores recebidos a maior por servidores públicos (efetivos, estáveis ou comissionados), exclusivamente durante o período de transição entre Mesas Diretoras.
A obrigatoriedade de ressarcimento de valores recebidos a maior por servidores – exonerados ou exonerados de um cargo de simbologia maior para menor – é reconhecida a cada biênio, durante a transição da mesa diretora do Poder Judiciário do Maranhão (presidente e vice-presidente do TJMA e corregedor geral de Justiça).
O documento considera, entre outros motivos, que a nomeação da nova mesa diretora acontece em data anterior ao encerramento do mês e posterior ao fechamento mensal dos pagamentos a magistrados e servidores.
Além disso, considera também o elevado número de exonerações e nomeações, durante o período de transição da mesa diretora e com vistas a mitigar eventuais perdas ou danos ao erário com pagamento a maior de remuneração a servidores eventualmente exonerados ou permutados de cargos em comissão ou função gratificada.
O valor eventualmente recebido a maior, pelo servidor efetivo ou comissionado exemplificados no documento, será identificado, calculado e descontado na remuneração imediatamente posterior à do mês de edição do ato de nomeação ou exoneração, em parcela única.
Os casos omissos serão tratados pela Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e submetidos à apreciação do presidente do TJMA.
Acesse aqui o documento.
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370