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MERITUS | Prorrogadas as inscrições para o programa de benefícios institucionais do TJMA

07/11/2019

Foram prorrogadas, até 14 de novembro, as inscrições para a 2ª Edição do Programa de Valorização dos Servidores (MERITUS) - sistema de incentivos e de recompensas que estimula o servidor público a ser reconhecido pelo mérito de suas ações no ambiente de trabalho. 

Instituído pela Resolução nº GP 57/2018, modificada Resolução nº GP 66/2019, o programa estabelece acúmulo de créditos meritórios que geram “pontos” a serem trocados por benefícios institucionais.

Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário do Maranhão que cadastrarem suas atividades meritórias, devidamente comprovadas, dentro do prazo estabelecido no Edital, desde que não esteja enquadrado nas restrições estabelecidas no regulamento (item 2.2).

Os servidores interessados podem se inscrever, exclusivamente, no endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br, na seção “Sentinela”, subseção “Digidoc”, requisição com assunto “MERITUS”, preenchendo o formulário eletrônico do programa.

O não preenchimento dos campos obrigatórios do formulário de inscrição e a falta da documentação exigida, implicará no indeferimento do cadastramento.

Os inscritos devem formalizar, dentro do prazo estabelecido, as suas manifestações de pretensões, podendo indicar até três benefícios desejados.

Os créditos meritórios serão válidos pelo prazo de 24 meses, contados a partir da data do cadastramento pelo servidor, não podendo ser reutilizados posteriormente para a mesma
finalidade, exceto de caráter prolongado.

A inautenticidade dos documentos e/ou a inveracidade das informações culminarão, a qualquer tempo, sanções legais pertinentes.

PREMIAÇÃO

Serão premiados os servidores que atingirem maior número de créditos meritórios de acordo com a quantidade de benefícios institucionais ofertados. 

Além dos prêmios, os contemplados terão anotada, nos seus registros funcionais, uma menção honrosa, como forma de incentivo e reconhecimento pelas ações aferidas.

Os benefícios ofertados, ao final do período de apuração, deverão ser usufruídos, obrigatoriamente, no período subsequente, sob pena de perda do direito à fruição.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, entrar em contato com a Diretoria de Recursos Humanos do TJMA - telefones (98) 3261-6133.


PERGUNTAS FREQUENTES

QUEM PODE PARTICIPAR DO MERITUS?

Todos os servidores do Poder Judiciário do Maranhão que cadastrarem suas atividades meritórias dentro do prazo estabelecido no edital.

QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?

De 29 de outubro a 07 de novembro de 2019. Os servidores interessados em concorrem aos benefícios institucionais realizarão as inscrições, exclusivamente, no endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br, na seção “Sentinela”, subseção “Digidoc”, requisição com assunto “MERITUS”. O servidor inscrito formalizará, dentro do prazo de inscrição, as suas manifestações de pretensões, podendo indicar até três benefícios desejados, por ordem de preferência, sendo contemplado apenas em 01 benefício por apuração.

QUE ATIVIDADES MERITÓRIAS PODEM SER CADASTRADAS?

• Serão aceitas as atividades meritórias cuja data de ocorrência se dê a partir da publicação da Resolução GP 60/2017, (Publicada no Diário de Justiça Eletrônico, ed. 208 de 22.11.2017, p. 299-303), ressalvadas as atividades de caráter prolongado em vigência.

• Limite de três cadastramentos em uma atividade meritória da mesma natureza, excetuados os casos considerados de pontuação única.

I - atuação em núcleo de atividade especial do Judiciário maranhense;

II - atuação como conciliador voluntário no âmbito do Judiciário estadual, com participação mínima em 10 (dez) audiências;

III - atuação como ministrante de cursos em instrutoria interna ou como palestrante/conferencista no âmbito do Judiciário estadual;

IV - Participação em palestras oferecidas pelo Judiciário estadual, que, se consideradas em conjunto, totalizam carga horária igual ou superior a 12 horas/aula, desde que as certificações não tenham sido utilizadas para efeito de promoção funcional e adicional de qualificação;

V - participação em comissão de servidores no âmbito do Judiciário estadual ou federal;

VI - participação em atividade de caráter artístico-cultural, promovida por órgão do Judiciário estadual;

VII - criação de sistema de processamento de dados úteis ao desenvolvimento de tarefas no âmbito do Judiciário estadual;

VIII - elaboração de legislação (resolução, projeto de lei, edital de concurso ou de processo seletivo, etc.), do interesse da Administração, no âmbito do Judiciário estadual, com indicação de, no máximo, 01 (um) redator e 02 (dois) revisores;

IX - autoria de projeto inovador, com reconhecimento municipal, estadual ou nacional;

X - publicação de trabalho, de caráter científico, que verse sobre tema relevante em aspecto jurídico, pessoas, administrativo, tecnológico, social, artístico, patrimonial ou outra área de interesse do Poder Judiciário;

XI - designação para atuar em atividade temporária fora da unidade de lotação, igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou não, atendendo ao interesse da Administração;

XII - organizador de evento(s), de caráter administrativo ou judicial, ou em áreas ou temas de interesse do Tribunal nos âmbitos local, regional ou nacional;

XIII - autoria de projeto relacionado ao desenvolvimento de boas práticas, à eficiência no serviço público e/ou à consecução de metas no âmbito do Judiciário estadual;

XIV - atuação como profissional especializado (facilitador) nas audiências de depoimento especial no âmbito do Judiciário estadual, com participação mínima em 10 (dez) audiências;

XV - atuação como fiscal de contratos no âmbito do Judiciário maranhense no valor global de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com no mínimo seis meses de atuação na função, devidamente atestado pelo Gestor do Contratos, observado o cumprimento dos requisitos constantes da Resolução 21/2018 TJ;

XVI - atuação como fiscal de contratos no âmbito do Judiciário maranhense no valor global acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e menores que R$ 1.000.000,00 (milhão de reais), com no mínimo seis meses de atuação na função, devidamente atestado pelo Gestor do Contratos, observado o cumprimento dos requisitos constantes da Resolução 21/2018 TJ;

XVII - atuação como fiscal de contratos no âmbito do Judiciário maranhense no valor global acima de R$ 1.000.000,00 (milhão de reais), com no mínimo seis meses de atuação na função, devidamente atestado pelo Gestor do Contratos, observado o cumprimento dos requisitos constantes da Resolução 21/2018 TJ;

XVIII - atuação como palestrante/conferencista em eventos externos de áreas ou temáticas do interesse do Judiciário;

XIX - colaboração, autoria e coautoria em publicações institucionais do Judiciário maranhense (cartilhas, manuais, relatórios, etc);

XX- atuação como Secretário Judicial Substituto com, no mínimo, seis meses de atuação na função;

XXI - designação para atuar na coleta de material biológico (mucosa bucal) para fim de investigação de paternidade/maternidade;

XXII - designação para atuar no acompanhamento das audiências (digitação de atas de audiências), por no mínimo três meses;

XXIII - designação para atuar no Projeto de Virtualização – “Digitalizar Já” na unidade judicial de lotação;

XXIV - designação para atuar no atendimento diário ao público na unidade judicial de lotação, por no mínimo três meses, observando o perfil do servidor na atuação da função;

XXV - designação para atuar no atendimento em libras nas unidades do poder judiciário maranhense;

XXVI - designação para atuar como juiz de paz;

XXVII - atuação como substituto automático, no mínimo seis meses de atuação na função;

XXVIII - doador regular de sangue, no mínimo, duas doações por ano civil;

XXIX - doador cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

XXX - autoria na elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico;

XXXI - designação para atuar na elaboração de cálculo de custas em unidades que não dispõem de Secretaria Judicial da Contadoria;

XXXII – Atuação em projetos de qualidade de vida e saúde de magistrados e servidores que atendam às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

COMO É FEITA A APURAÇÃO?

A Comissão de Apuração e Desempenho por Meritocracia – CADEM selecionará os servidores que atingirem maior pontuação de créditos meritórios.

Critérios de desempate:

I - maior número de atividades meritórias cujos pontos sejam mais elevados, em detrimento das atividades cujas pontuações sejam idênticas;

II - data mais antiga de cadastramento da primeira atividade meritória; 

III - candidato com maior idade.

POSSO RECORRER, CASO NÃO CONCORDE COM A APURAÇÃO?

Sim. No prazo de três dias úteis, contados da data de publicação dos resultados. A CADEM apreciará e decidirá no prazo de cinco dias úteis.

QUE PRÊMIOS SERÃO CONCEDIDOS?

• Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ;

• Prioridade nas atividades destinadas ao teletrabalho nos termos da Resolução GP.

• Concessão de auxílio bolsa – (Graduação/Especialização/Mestrado/Doutorado), nos termos da Resolução GP 1/2017.
• Participação em ações de treinamento, escolhido pelo servidor, em território nacional.

• Passagem aérea para viagem em território nacional, com limite máximo de valor para a emissão dos bilhetes de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);

• Folga do serviço por até 05 (cinco) dias;

• Vaga na garagem por, no mínimo, seis meses no prédio do Centro Administrativo do TJ – Rua do Egito;

• Vaga na garagem por, no mínimo, seis meses no prédio do Fórum da Comarca de São Luís.

• Prioridade na obtenção de vagas em cursos ou em ações de treinamento no âmbito do Judiciário maranhense.


Comunicação Social do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98)3198 4300 

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