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RECADASTRAMENTO| Servidores e magistrados devem atualizar dados funcionais até dia 25 deste mês

14/08/2017

Os magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Maranhão devem fazer o recadastramento funcional anual, no site do Tribunal de Justiça, no Portal do Servidor, acessando o MentoRH, no menu Pessoal. O servidor deverá preencher as informações nos campos disponibilizados – fazendo as devidas atualizações, se necessário – e anexar documentos pendentes no formato PDF, como declaração de bens e comprovante de residência atualizado.

O recadastramento – que é obrigatório – se estenderá até o dia 25 de agosto deste ano. O objetivo é atualizar os assentamentos funcionais, aperfeiçoando o sistema de controle de pessoal. A medida possibilitará a complementação e a retificação das informações existentes no sistema da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.

Os magistrados e servidores se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas na efetivação do recadastramento, que é disciplinado pela Portaria GP-6032016. Aqueles que realizarem o procedimento, fora do período estabelecido, ficarão sujeitos às sanções previstas na portaria.

Serão considerados casos excepcionais o fato de o servidor se encontrar à disposição de outro órgão e os demais afastamentos autorizados na legislação pertinente, a exemplo de férias, viagem a serviço, licença-médica, licença-prêmio, licença por motivo de doença na família, por motivo de afastamento do cônjuge, para exercer mandato eletivo ou para tratar de assuntos particulares.

No caso de afastamento (licenciamento), os magistrados e servidores – durante o período de recadastramento – poderão fazer o mesmo por meio do sistema Digidoc do TJMA. Caso não possuam meios para isso, terão o prazo de 10 dias – a contar da data de reapresentação – para efetuarem a atualização dos seus dados funcionais.

Aqueles que estiverem de férias ou licença – que não abranjam o período de recadastramento – são obrigados a se cadastrar, assim como os indiciados em processos administrativos e aqueles que se encontrem cumprindo pena administrativa de suspensão. Os servidores que se encontram à disposição de outros órgãos e que não tiverem meios para fazer o recadastramento, deverão efetivá-lo pelo Portal do Judiciário.

Nos casos de ausência e moléstia grave, será admitida a realização do recadastramento – nos moldes da lei civil – pelo representante legal até que cessem os motivos que causaram tais estados.

*Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3261-6151.

 

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

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