Poder Judiciário/tecnologia

Serviço de Sobreaviso na área de TIC

O serviço de sobreaviso na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão assegura o atendimento a demandas urgentes que ocorram fora do expediente forense, garantindo a continuidade dos sistemas e serviços essenciais à prestação jurisdicional.

Instituído pela Resolução-GP nº 77/2018, o sobreaviso é realizado por servidores das unidades de TIC em regime de escala, destinado ao tratamento de eventos que possam interromper o funcionamento de sistemas críticos ou comprometer as atividades das unidades judiciais e administrativas.

 


 

 

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