Poder Judiciário/tecnologia

Competências e atribuições da área de TIC do PJMA

A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), unidade vinculada à Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, possui estrutura organizacional regulamentada pela Resolução-GP nº 55/2024. Sua atuação se dá por meio de coordenadorias e divisões técnicas especializadas, distribuídas em áreas estratégicas de desenvolvimento, infraestrutura, suporte, governança, segurança da informação e manutenção de equipamentos.

Todas as competências e atribuições abaixo estão previstas nos Art. 96 ao Art. 109 da Resolução supracitada, que regulamenta a estrutura e o funcionamento da DTIC e de suas unidades subordinadas.


Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
Art. 96. São unidades setoriais subordinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: 

I- Coordenadoria de Sistema de Informação; a) Divisão de Sistemas Judiciais b) Divisão de Administração de Banco de Dados c) Divisão de Ciência de Dados e BI 
II- Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações; a) Divisão de Administração de Redes b) Divisão de Serviços de TI 
III- Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos 
IV- Coordenadoria de Atendimento ao Usuário; a) Divisão de Suporte do Sistema PJE b) Divisão de Informática do Fórum Desembargador Sarney Costa; c) Divisão de Informática do Fórum de Imperatriz. 
V- Divisão de Governança e Gestão de TIC 
VI- Divisão de Riscos e Segurança de TIC 



A seguir, são apresentadas as competências gerais da DTIC e as atribuições específicas de suas unidades.

 

Art. 97. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: 

I- definir estratégias e soluções para o desenvolvimento e implementação de projetos da área de informática; 

II- coordenar levantamentos das necessidades e propor a aquisição de equipamentos, softwares e outros acessórios para o bom desempenho da área; 

III- gerenciar e providenciar a instalação e execução de serviços de configuração e manutenção dos equipamentos (hardware); 

IV- gerenciar a manutenção dos serviços de rede dos computadores, da segurança dos bancos de dados, bem como dos sistemas implantados; 

V- supervisionar e orientar os usuários dos sistemas de informática do Poder Judiciário; 

VI- supervisionar a execução dos serviços de análise e desenvolvimento de sistemas; 

VII- propor a realização de cursos com vistas à capacitação do pessoal da área; 

VIII- supervisionar e acompanhar a realização de cursos e implantação de sistemas junto aos usuários; 

IX- disponibilizar serviços através da intranet e internet; 

X- coordenar a elaboração de projetos de desenvolvimento ou aperfeiçoamento de sistemas de informação para os setores do Poder Judiciário; 

XI- executar outras atividades sob sua responsabilidade; 

XII- manutenção técnica dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Projeto Justiça de Todos, nos termos da Resolução-GP nº 54/2024. 

 

Art. 98. Compete à Divisão de Governança e Gestão de TIC: 

I- auxiliar a coordenação do macroprocesso de governança e gestão de TIC: gerenciando os planos estratégico e tático, promovendo o planejamento e acompanhamento da estratégia, e monitorando metas e indicadores do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) na área de TIC; 

II- definir, priorizar, normatizar, implantar, revisar, aprimorar, avaliar e monitorar continuamente diretrizes, normas, políticas e processos de governança de TIC; 

III- promover análise de risco e conformidade nos processos organizacionais estratégicos (projetos, contratações, contratos, orçamento, pessoas e comunicação) da diretoria, conforme normativos vigentes; 

IV- apoiar operacionalmente os Comitês de Governança de TIC (CGovTIC) e de Gestão de TIC (CGesTIC); 

V- propor e auxiliar na realização de ações de capacitação e sensibilização sobre estratégia e governança de TIC; 

VI- incentivar a adoção de boas práticas em Governança e Gestão de TIC, alinhadas a padrões nacionais e internacionais; 

VII- elaborar propostas, manter atualizado e fazer o acompanhamento de metas e indicadores do Plano Diretor de TIC - PDTIC; 

VIII- gerenciar e melhorar os processos organizacionais de TIC, incluindo seus indicadores;

IX- estruturar informações sobre normativos, processos e procedimentos para promover a gestão do conhecimento na diretoria; 

X- gerenciar capacitações de TIC; 

XI- gerenciar portfólio de projetos de TIC e demandas; 

XII- gerenciar projetos de TIC; 

XIII- gerenciar contratações de TIC; 

XIV- gerenciar contratos de TIC em conjunto com a fiscalização técnica das demais unidades da diretoria; 

XV- gerenciar orçamento de TIC; 

XVI- gerenciar força de trabalho de TIC; 

XVII- avaliar, planejar, direcionar, monitorar as iniciativas para incremento da pontuação do iGovTIC-JUD; 

XVIII- preparar informações para envio de resposta nas avaliações anuais do CNJ iGovTIC-JUD; 

XIX- preparar informações para envio de resposta nas avaliações anuais do CNJ Ranking da Transparência; 

XX- promover e liderar iniciativas que impulsionam a transformação digital, inovação e colaboração na organização. 

 

Art. 99. Compete à Divisão de Riscos e Segurança de TIC: 

I- gerir os riscos de segurança associados aos ativos e/ou recursos de TIC; 

II- consolidar a identificação de ameaças e vulnerabilidades; 

III- revisar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação para proteger os ativos e/ou recursos de TIC da organização contra ameaças internas e externas; 

IV- avaliar medidas de mitigação de riscos de segurança associados aos ativos de TIC, bem como o desenvolvimento de planos contingência para lidar com incidentes de segurança; 

V- apoiar no tratamento e resposta de incidentes de segurança de TIC, com a investigação de violações de segurança e implementação de medidas corretivas para evitar recorrências;

VI- avaliar conformidades regulatórias; 

VII- revisar análise de impacto de negócio (BIA - Business Impact Analysis) de ativos e/ou recursos de TIC; 

VIII- revisar planos de continuidade de negócios de ativos e/ou recursos de TIC; 

IX- apoiar na gerência de controle de acesso e identidade; 

X- apoiar na implementação de controles de segurança, incluindo firewalls e IDS/IPS; 

XI- apoiar no monitoramento de segurança de rede e sistemas; 

XII- revisar políticas de privacidade de dados pessoais (LGPD); 

XIII- apoiar na condução de programas de conscientização e treinamento em segurança de TIC para educar magistrados e servidores sobre práticas seguras de computação e garantir que estejam cientes das políticas e procedimentos de segurança da organização. 

 

Art. 100. Compete à Coordenadoria de Sistema de Informação: 

I- coordenar, supervisionar e prestar auxílio às divisões sob sua coordenação; 

II- planejar o desenvolvimento de sistemas; 

III- acompanhar o desenvolvimento de sistemas; 

IV- participar de comitês de informática; 

V- gerenciar a manutenção dos sistemas desenvolvidos; 

VI- identificar e sugerir rotinas automatizadas, primando pela celeridade e diminuição de custos; 

VII- detectar e informar à chefia pontos críticos de impacto referentes a sistemas terceirizados dentro da organização; 

VIII- orientar a documentação dos sistemas; 

IX- acompanhar a equipe de implantação para os novos sistemas a serem implementados; X- implementar inovações tecnológicas nos sistemas; 

XI- desenvolver ferramentas de sistemas para o centro de informações; 

XII- executar outras atividades sob sua responsabilidade. 

 

Art. 101. Compete à Divisão de Sistemas Judiciais: 

I- planejar o desenvolvimento de sistemas; 

II- acompanhar o controle de sistemas; 

III- participar de comitês de informática; 

IV- proceder à manutenção dos sistemas desenvolvidos; 

V- identificar e sugerir rotinas automatizadas, primando pela celeridade e diminuição de custos; 

VI- detectar e informar à chefia pontos críticos de impacto referentes a sistemas terceirizados dentro da organização; 

VII- confeccionar documentação dos sistemas; 

VIII- treinar e acompanhar a equipe de implantação para os novos sistemas a serem implementados; 

IX- implementar inovações tecnológicas no website; 

X- desenvolver ferramentas de sistemas para o centro de informações; 

XI- executar outras atividades sob sua responsabilidade. 

 

Art. 102. Compete à Divisão de Administração de Banco de Dados: 

I- administração dos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados do Poder Judiciário, garantido a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados; 

II- backup e recuperação dos bancos de dados; 

III- monitoramento do desempenho dos bancos de dados; 

IV- configuração dos gerenciadores de bancos de dados; 

V- Performance Tunning de bancos de dados; 

VI- administração dos modelos de dados do Poder Judiciário, garantindo a correta organização dos dados, impedindo sua duplicação e permitindo o reaproveitamento dos dados existentes de forma integrada; 

VII- validação e aprovação dos modelos de dados de projetos de sistemas de informação;

VIII- gerenciamento dos modelos (diagramas) de análise e projeto de sistemas de informação; 

IX- definição de alterações estruturais dos bancos de dados existentes a fim de melhor compartilhar suas informações com o restante dos sistemas em operação, evitando redundâncias e inconsistências; 

X- executar outras atividades sob sua responsabilidade. 

 

Art. 103. Compete à Divisão de Ciência de Dados e BI: 

I- desenvolver e implementar estratégias de dados que apoiem os objetivos de negócios da organização, incluindo a coleta, armazenamento e análise de dados relevantes; 

II- projetar, implementar e manter modelos e esquemas de bancos de dados; normalização; técnicas de engenharia reversa para criação e atualização de modelos de dados; 

III- fornecer orientação, suporte e desenvolvimento de habilidades para garantir a entrega eficaz de projetos e iniciativas de dados da equipe de cientista de dados e analistas de BI;

IV- realizar análises avançadas de dados para identificar tendências, padrões e insights que possam informar decisões estratégicas e operacionais da organização; 

V- desenvolver e implementar modelos analíticos, como modelos preditivos e descritivos, para prever resultados futuros e entender o desempenho do órgão; 

VI- colaborar com magistrado(as)s, líderes e servidores(as) para entender suas necessidades analíticas e desenvolver soluções de dados que atendam a essas necessidades; 

VII- garantir a qualidade dos dados e conformidade com as políticas de governança de dados da organização, garantindo a integridade e confiabilidade das informações utilizadas para tomada de decisões. 

 

Art. 104. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações: 

I- elaborar estudos, coordenar, orientar, implementar e avaliar as atividades de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia no âmbito do Poder Judiciário; 

II- administrar as redes existentes, com a criação e manutenção de níveis de acesso aos usuários e outros inerentes à administração; 

III- implementar políticas de segurança nas redes; 

IV- manter os sistemas de controle de arquivos (backups) atualizados; 

V- garantir o funcionamento ininterrupto dos servidores de redes e centrais telefônicas; 

VI- manter e gerenciar as contas dos usuários de correio eletrônico, rede e telefonia; 

VII- elaborar relatórios de auditoria para a direção; 

VIII- fiscalizar a implementação de serviços de redes estruturadas nos fóruns, juizados especiais e demais pontos do Poder Judiciário; 

IX- fiscalizar o uso disciplinado da rede (política de segurança); 

X- efetuar e implantar políticas de contingências; 

XI- gerenciar as aplicações dos servidores de rede que rodem as aplicações de produção;

XII- definição de padrões de infraestrutura: nomenclatura de usuários, servidores, estações, métodos de acesso, permissões, estrutura de VLANs, estruturas físicas de rede; 

XIII- definição de métodos de armazenamento, gerenciamento e acesso da informação; 

XIV- Definição das ferramentas de gerenciamento de segurança utilizadas pelo TJ (antivírus, firewall, IPS, IDS, etc); 

XV- definição de políticas de controle, acesso, gerenciamento da infraestrutura de rede do TJ; 

XVI- elaboração de projetos de segurança: estrutura física (salas/acessos) e lógica (softwares/permissões); 

XVII- elaboração de termos de referência para aquisição de ferramentas de gerenciamento, manutenção e aplicação das políticas de segurança; 

XVIII- acompanhamento do processo de licitação e compra das ferramentas de segurança constantes dos projetos e termos de referência elaborados pela equipe; 

XIX- executar outras atividades sob sua responsabilidade. 

 

Art. 105. Compete à Divisão de Administração de Redes: 

I- administrar as redes existentes, com a criação e manutenção de níveis de acesso aos usuários e outros inerentes à administração; 

II- implementar políticas de segurança nas redes; 

III- elaborar relatórios de auditoria para a direção; 

IV- fiscalizar a implementação de serviços de redes estruturadas nos fóruns, juizados especiais e demais pontos do Poder Judiciário; 

V- fiscalizar o uso disciplinado da rede (política de segurança); 

VI- definição de padrões de infraestrutura: nomenclatura de usuários, servidores, estações, métodos de acesso, permissões, estrutura de VLANs, estruturas físicas de rede; 

VII- definição de políticas de controle, acesso, gerenciamento da infraestrutura de rede do TJ; 

VIII- executar outras atividades sob sua responsabilidade. 

 

Art. 106. Compete à Divisão de Serviços de TI: 

I- manter os sistemas de controle de arquivos (backups) atualizados; 

II- manter e gerenciar as contas dos usuários de correio eletrônico, rede e telefonia; 

III- elaborar relatórios de auditoria para a direção; 

IV- efetuar e implantar políticas de contingências; 

V- gerenciar as aplicações dos servidores de rede que rodem as aplicações de produção;

VI- definição de métodos de armazenamento, gerenciamento e acesso da informação; 

VII- definição das ferramentas de gerenciamento de segurança utilizadas pelo TJ (antivírus, firewall, IPS, IDS, etc.); 

VIII- elaboração de termos de referência para aquisição de ferramentas de gerenciamento, manutenção e aplicação das políticas de segurança; 

IX- acompanhamento do processo de licitação e compra das ferramentas de segurança constantes dos projetos e termos de referência elaborados pela equipe; 

X- gerenciar os sistemas de videoconferência; 

XI- executar outras atividades sob sua responsabilidade. 

 

Art. 107.Compete à Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos: 

I- planejar e executar a manutenção corretiva e preventiva do parque informatizado; 

II- manter atualizados os equipamentos de informática; 

III- sugerir à Diretoria configurações de equipamentos; 

IV- instalar e configurar softwares e hardwares; 

V- solicitar peças de reposição para equipamentos; 

VI- acompanhar e fiscalizar os atendimentos de serviços de garantia de equipamentos; 

VII- elaborar Termos de Referência para aquisição de equipamentos de tecnologia; 

VIII- exercer outras atividades sob sua responsabilidade. 

 

Art. 108. Compete à Coordenadoria de Atendimento ao Usuário: 

I- instalar e configurar softwares e hardwares; 

II- realizar controle patrimonial interno dos equipamentos de informática; 

III- efetuar o salvamento de arquivos e organizá-los no servidor conforme padronização; 

IV- manter atualizados drives e softwares, oriundos de downloads; 

V- realizar e manter o inventário técnico; 

VI- coordenar e fiscalizar o andamento das atividades de instalação, desinstalação e configuração softwares; 

VII- instalar, desinstalar e configurar equipamentos, periféricos e suprimentos de informática; 

VIII- oferecer aos clientes auxílio telefônico e/ou remoto de suporte na instalação, desinstalação, configuração e operação de softwares e hardwares (helpdesk); 

IX- acompanhar o atendimento solicitado, posicionando o cliente durante todo o processo;

X- viabilizar retorno ao cliente para verificação e avaliação do serviço prestado após sua conclusão (feedback); 

XI- realizar manutenções básicas de hardware no local; 

XII- ministrar cursos básicos de software; 

XIII- exercer outras atividades sob sua responsabilidade. 

 

Art. 109. Compete à Divisão de Suporte do Sistema PJE: 

I- coordenar o atendimento a incidentes reportados pelos(as) usuários(as) do sistema PJE, garantindo uma resposta rápida e eficaz para resolver problemas técnicos e operacionais;

II- atender às demandas e resolver problemas relacionados ao sistema PJE, garantindo a eficácia e a eficiência do suporte; 

III- monitorar continuamente o desempenho do sistema PJE, identificar problemas e realizar manutenções preventivas para garantir a estabilidade e disponibilidade do sistema; 

IV- fornecer treinamentos e capacitações para os(as) usuários(as) do sistema PJE, garantindo que estejam bem preparados para utilizar todas as funcionalidades do sistema de forma eficaz; 

V- coordenar a implementação de mudanças e atualizações no sistema PJE, garantindo que sejam feitas de forma planejada e controlada para minimizar impactos nos(as) usuários(as) e garantir a continuidade operacional do sistema.

 



 

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