A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), unidade vinculada à Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, possui estrutura organizacional regulamentada pela Resolução-GP nº 55/2024. Sua atuação se dá por meio de coordenadorias e divisões técnicas especializadas, distribuídas em áreas estratégicas de desenvolvimento, infraestrutura, suporte, governança, segurança da informação e manutenção de equipamentos.
Todas as competências e atribuições abaixo estão previstas nos Art. 96 ao Art. 109 da Resolução supracitada, que regulamenta a estrutura e o funcionamento da DTIC e de suas unidades subordinadas.
Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 96. São unidades setoriais subordinadas à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I- Coordenadoria de Sistema de Informação; a) Divisão de Sistemas Judiciais b) Divisão de Administração de Banco de Dados c) Divisão de Ciência de Dados e BI
II- Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações; a) Divisão de Administração de Redes b) Divisão de Serviços de TI
III- Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos
IV- Coordenadoria de Atendimento ao Usuário; a) Divisão de Suporte do Sistema PJE b) Divisão de Informática do Fórum Desembargador Sarney Costa; c) Divisão de Informática do Fórum de Imperatriz.
V- Divisão de Governança e Gestão de TIC
VI- Divisão de Riscos e Segurança de TIC
A seguir, são apresentadas as competências gerais da DTIC e as atribuições específicas de suas unidades.
Art. 97. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I- definir estratégias e soluções para o desenvolvimento e implementação de projetos da área de informática;
II- coordenar levantamentos das necessidades e propor a aquisição de equipamentos, softwares e outros acessórios para o bom desempenho da área;
III- gerenciar e providenciar a instalação e execução de serviços de configuração e manutenção dos equipamentos (hardware);
IV- gerenciar a manutenção dos serviços de rede dos computadores, da segurança dos bancos de dados, bem como dos sistemas implantados;
V- supervisionar e orientar os usuários dos sistemas de informática do Poder Judiciário;
VI- supervisionar a execução dos serviços de análise e desenvolvimento de sistemas;
VII- propor a realização de cursos com vistas à capacitação do pessoal da área;
VIII- supervisionar e acompanhar a realização de cursos e implantação de sistemas junto aos usuários;
IX- disponibilizar serviços através da intranet e internet;
X- coordenar a elaboração de projetos de desenvolvimento ou aperfeiçoamento de sistemas de informação para os setores do Poder Judiciário;
XI- executar outras atividades sob sua responsabilidade;
XII- manutenção técnica dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) do Projeto Justiça de Todos, nos termos da Resolução-GP nº 54/2024.
Art. 98. Compete à Divisão de Governança e Gestão de TIC:
I- auxiliar a coordenação do macroprocesso de governança e gestão de TIC: gerenciando os planos estratégico e tático, promovendo o planejamento e acompanhamento da estratégia, e monitorando metas e indicadores do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) na área de TIC;
II- definir, priorizar, normatizar, implantar, revisar, aprimorar, avaliar e monitorar continuamente diretrizes, normas, políticas e processos de governança de TIC;
III- promover análise de risco e conformidade nos processos organizacionais estratégicos (projetos, contratações, contratos, orçamento, pessoas e comunicação) da diretoria, conforme normativos vigentes;
IV- apoiar operacionalmente os Comitês de Governança de TIC (CGovTIC) e de Gestão de TIC (CGesTIC);
V- propor e auxiliar na realização de ações de capacitação e sensibilização sobre estratégia e governança de TIC;
VI- incentivar a adoção de boas práticas em Governança e Gestão de TIC, alinhadas a padrões nacionais e internacionais;
VII- elaborar propostas, manter atualizado e fazer o acompanhamento de metas e indicadores do Plano Diretor de TIC - PDTIC;
VIII- gerenciar e melhorar os processos organizacionais de TIC, incluindo seus indicadores;
IX- estruturar informações sobre normativos, processos e procedimentos para promover a gestão do conhecimento na diretoria;
X- gerenciar capacitações de TIC;
XI- gerenciar portfólio de projetos de TIC e demandas;
XII- gerenciar projetos de TIC;
XIII- gerenciar contratações de TIC;
XIV- gerenciar contratos de TIC em conjunto com a fiscalização técnica das demais unidades da diretoria;
XV- gerenciar orçamento de TIC;
XVI- gerenciar força de trabalho de TIC;
XVII- avaliar, planejar, direcionar, monitorar as iniciativas para incremento da pontuação do iGovTIC-JUD;
XVIII- preparar informações para envio de resposta nas avaliações anuais do CNJ iGovTIC-JUD;
XIX- preparar informações para envio de resposta nas avaliações anuais do CNJ Ranking da Transparência;
XX- promover e liderar iniciativas que impulsionam a transformação digital, inovação e colaboração na organização.
Art. 99. Compete à Divisão de Riscos e Segurança de TIC:
I- gerir os riscos de segurança associados aos ativos e/ou recursos de TIC;
II- consolidar a identificação de ameaças e vulnerabilidades;
III- revisar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação para proteger os ativos e/ou recursos de TIC da organização contra ameaças internas e externas;
IV- avaliar medidas de mitigação de riscos de segurança associados aos ativos de TIC, bem como o desenvolvimento de planos contingência para lidar com incidentes de segurança;
V- apoiar no tratamento e resposta de incidentes de segurança de TIC, com a investigação de violações de segurança e implementação de medidas corretivas para evitar recorrências;
VI- avaliar conformidades regulatórias;
VII- revisar análise de impacto de negócio (BIA - Business Impact Analysis) de ativos e/ou recursos de TIC;
VIII- revisar planos de continuidade de negócios de ativos e/ou recursos de TIC;
IX- apoiar na gerência de controle de acesso e identidade;
X- apoiar na implementação de controles de segurança, incluindo firewalls e IDS/IPS;
XI- apoiar no monitoramento de segurança de rede e sistemas;
XII- revisar políticas de privacidade de dados pessoais (LGPD);
XIII- apoiar na condução de programas de conscientização e treinamento em segurança de TIC para educar magistrados e servidores sobre práticas seguras de computação e garantir que estejam cientes das políticas e procedimentos de segurança da organização.
Art. 100. Compete à Coordenadoria de Sistema de Informação:
I- coordenar, supervisionar e prestar auxílio às divisões sob sua coordenação;
II- planejar o desenvolvimento de sistemas;
III- acompanhar o desenvolvimento de sistemas;
IV- participar de comitês de informática;
V- gerenciar a manutenção dos sistemas desenvolvidos;
VI- identificar e sugerir rotinas automatizadas, primando pela celeridade e diminuição de custos;
VII- detectar e informar à chefia pontos críticos de impacto referentes a sistemas terceirizados dentro da organização;
VIII- orientar a documentação dos sistemas;
IX- acompanhar a equipe de implantação para os novos sistemas a serem implementados; X- implementar inovações tecnológicas nos sistemas;
XI- desenvolver ferramentas de sistemas para o centro de informações;
XII- executar outras atividades sob sua responsabilidade.
Art. 101. Compete à Divisão de Sistemas Judiciais:
I- planejar o desenvolvimento de sistemas;
II- acompanhar o controle de sistemas;
III- participar de comitês de informática;
IV- proceder à manutenção dos sistemas desenvolvidos;
V- identificar e sugerir rotinas automatizadas, primando pela celeridade e diminuição de custos;
VI- detectar e informar à chefia pontos críticos de impacto referentes a sistemas terceirizados dentro da organização;
VII- confeccionar documentação dos sistemas;
VIII- treinar e acompanhar a equipe de implantação para os novos sistemas a serem implementados;
IX- implementar inovações tecnológicas no website;
X- desenvolver ferramentas de sistemas para o centro de informações;
XI- executar outras atividades sob sua responsabilidade.
Art. 102. Compete à Divisão de Administração de Banco de Dados:
I- administração dos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados do Poder Judiciário, garantido a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados;
II- backup e recuperação dos bancos de dados;
III- monitoramento do desempenho dos bancos de dados;
IV- configuração dos gerenciadores de bancos de dados;
V- Performance Tunning de bancos de dados;
VI- administração dos modelos de dados do Poder Judiciário, garantindo a correta organização dos dados, impedindo sua duplicação e permitindo o reaproveitamento dos dados existentes de forma integrada;
VII- validação e aprovação dos modelos de dados de projetos de sistemas de informação;
VIII- gerenciamento dos modelos (diagramas) de análise e projeto de sistemas de informação;
IX- definição de alterações estruturais dos bancos de dados existentes a fim de melhor compartilhar suas informações com o restante dos sistemas em operação, evitando redundâncias e inconsistências;
X- executar outras atividades sob sua responsabilidade.
Art. 103. Compete à Divisão de Ciência de Dados e BI:
I- desenvolver e implementar estratégias de dados que apoiem os objetivos de negócios da organização, incluindo a coleta, armazenamento e análise de dados relevantes;
II- projetar, implementar e manter modelos e esquemas de bancos de dados; normalização; técnicas de engenharia reversa para criação e atualização de modelos de dados;
III- fornecer orientação, suporte e desenvolvimento de habilidades para garantir a entrega eficaz de projetos e iniciativas de dados da equipe de cientista de dados e analistas de BI;
IV- realizar análises avançadas de dados para identificar tendências, padrões e insights que possam informar decisões estratégicas e operacionais da organização;
V- desenvolver e implementar modelos analíticos, como modelos preditivos e descritivos, para prever resultados futuros e entender o desempenho do órgão;
VI- colaborar com magistrado(as)s, líderes e servidores(as) para entender suas necessidades analíticas e desenvolver soluções de dados que atendam a essas necessidades;
VII- garantir a qualidade dos dados e conformidade com as políticas de governança de dados da organização, garantindo a integridade e confiabilidade das informações utilizadas para tomada de decisões.
Art. 104. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações:
I- elaborar estudos, coordenar, orientar, implementar e avaliar as atividades de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia no âmbito do Poder Judiciário;
II- administrar as redes existentes, com a criação e manutenção de níveis de acesso aos usuários e outros inerentes à administração;
III- implementar políticas de segurança nas redes;
IV- manter os sistemas de controle de arquivos (backups) atualizados;
V- garantir o funcionamento ininterrupto dos servidores de redes e centrais telefônicas;
VI- manter e gerenciar as contas dos usuários de correio eletrônico, rede e telefonia;
VII- elaborar relatórios de auditoria para a direção;
VIII- fiscalizar a implementação de serviços de redes estruturadas nos fóruns, juizados especiais e demais pontos do Poder Judiciário;
IX- fiscalizar o uso disciplinado da rede (política de segurança);
X- efetuar e implantar políticas de contingências;
XI- gerenciar as aplicações dos servidores de rede que rodem as aplicações de produção;
XII- definição de padrões de infraestrutura: nomenclatura de usuários, servidores, estações, métodos de acesso, permissões, estrutura de VLANs, estruturas físicas de rede;
XIII- definição de métodos de armazenamento, gerenciamento e acesso da informação;
XIV- Definição das ferramentas de gerenciamento de segurança utilizadas pelo TJ (antivírus, firewall, IPS, IDS, etc);
XV- definição de políticas de controle, acesso, gerenciamento da infraestrutura de rede do TJ;
XVI- elaboração de projetos de segurança: estrutura física (salas/acessos) e lógica (softwares/permissões);
XVII- elaboração de termos de referência para aquisição de ferramentas de gerenciamento, manutenção e aplicação das políticas de segurança;
XVIII- acompanhamento do processo de licitação e compra das ferramentas de segurança constantes dos projetos e termos de referência elaborados pela equipe;
XIX- executar outras atividades sob sua responsabilidade.
Art. 105. Compete à Divisão de Administração de Redes:
I- administrar as redes existentes, com a criação e manutenção de níveis de acesso aos usuários e outros inerentes à administração;
II- implementar políticas de segurança nas redes;
III- elaborar relatórios de auditoria para a direção;
IV- fiscalizar a implementação de serviços de redes estruturadas nos fóruns, juizados especiais e demais pontos do Poder Judiciário;
V- fiscalizar o uso disciplinado da rede (política de segurança);
VI- definição de padrões de infraestrutura: nomenclatura de usuários, servidores, estações, métodos de acesso, permissões, estrutura de VLANs, estruturas físicas de rede;
VII- definição de políticas de controle, acesso, gerenciamento da infraestrutura de rede do TJ;
VIII- executar outras atividades sob sua responsabilidade.
Art. 106. Compete à Divisão de Serviços de TI:
I- manter os sistemas de controle de arquivos (backups) atualizados;
II- manter e gerenciar as contas dos usuários de correio eletrônico, rede e telefonia;
III- elaborar relatórios de auditoria para a direção;
IV- efetuar e implantar políticas de contingências;
V- gerenciar as aplicações dos servidores de rede que rodem as aplicações de produção;
VI- definição de métodos de armazenamento, gerenciamento e acesso da informação;
VII- definição das ferramentas de gerenciamento de segurança utilizadas pelo TJ (antivírus, firewall, IPS, IDS, etc.);
VIII- elaboração de termos de referência para aquisição de ferramentas de gerenciamento, manutenção e aplicação das políticas de segurança;
IX- acompanhamento do processo de licitação e compra das ferramentas de segurança constantes dos projetos e termos de referência elaborados pela equipe;
X- gerenciar os sistemas de videoconferência;
XI- executar outras atividades sob sua responsabilidade.
Art. 107.Compete à Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos:
I- planejar e executar a manutenção corretiva e preventiva do parque informatizado;
II- manter atualizados os equipamentos de informática;
III- sugerir à Diretoria configurações de equipamentos;
IV- instalar e configurar softwares e hardwares;
V- solicitar peças de reposição para equipamentos;
VI- acompanhar e fiscalizar os atendimentos de serviços de garantia de equipamentos;
VII- elaborar Termos de Referência para aquisição de equipamentos de tecnologia;
VIII- exercer outras atividades sob sua responsabilidade.
Art. 108. Compete à Coordenadoria de Atendimento ao Usuário:
I- instalar e configurar softwares e hardwares;
II- realizar controle patrimonial interno dos equipamentos de informática;
III- efetuar o salvamento de arquivos e organizá-los no servidor conforme padronização;
IV- manter atualizados drives e softwares, oriundos de downloads;
V- realizar e manter o inventário técnico;
VI- coordenar e fiscalizar o andamento das atividades de instalação, desinstalação e configuração softwares;
VII- instalar, desinstalar e configurar equipamentos, periféricos e suprimentos de informática;
VIII- oferecer aos clientes auxílio telefônico e/ou remoto de suporte na instalação, desinstalação, configuração e operação de softwares e hardwares (helpdesk);
IX- acompanhar o atendimento solicitado, posicionando o cliente durante todo o processo;
X- viabilizar retorno ao cliente para verificação e avaliação do serviço prestado após sua conclusão (feedback);
XI- realizar manutenções básicas de hardware no local;
XII- ministrar cursos básicos de software;
XIII- exercer outras atividades sob sua responsabilidade.
Art. 109. Compete à Divisão de Suporte do Sistema PJE:
I- coordenar o atendimento a incidentes reportados pelos(as) usuários(as) do sistema PJE, garantindo uma resposta rápida e eficaz para resolver problemas técnicos e operacionais;
II- atender às demandas e resolver problemas relacionados ao sistema PJE, garantindo a eficácia e a eficiência do suporte;
III- monitorar continuamente o desempenho do sistema PJE, identificar problemas e realizar manutenções preventivas para garantir a estabilidade e disponibilidade do sistema;
IV- fornecer treinamentos e capacitações para os(as) usuários(as) do sistema PJE, garantindo que estejam bem preparados para utilizar todas as funcionalidades do sistema de forma eficaz;
V- coordenar a implementação de mudanças e atualizações no sistema PJE, garantindo que sejam feitas de forma planejada e controlada para minimizar impactos nos(as) usuários(as) e garantir a continuidade operacional do sistema.

