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Demandas Solucionadas

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) consolidou, ao longo de sua atuação, importantes avanços na mediação e resolução de
conflitos possessórios e fundiários em diversas regiões do Estado. Entre os casos solucionados, destacam-se comunidades rurais e urbanas que, por meio do diálogo institucional e da articulação entre o Poder Judiciário, órgãos públicos e a sociedade civil, alcançaram soluções pacíficas e duradouras para situações de disputa territorial.

No Município de São Benedito do Rio Preto/MA, a comunidade Baixão dos Rochas/MA teve seu impasse resolvido, assegurando estabilidade social e o reconhecimento das condições de moradia das famílias.

Em São José de Ribamar/MA, o caso da comunidade Monte das Oliveiras representou um marco de mediação em área de ocupação consolidada, refletindo a importância da atuação preventiva e conciliatória da Comissão.

A comunidade Portelinha, no município de Bacuri/MA, e a Vila Jackson Lago, em Imperatriz/MA, também figuram entre os casos solucionados, evidenciando a abrangência geográfica da atuação da Comissão, que alcança tanto a região metropolitana quanto o interior do Estado.

Outro caso emblemático ocorreu em Balsas/MA, na comunidade Bom Acerto, onde o trabalho de mediação contribuiu para a pacificação social e o reconhecimento da posse das famílias. Em Urbano Santos/MA, o conflito envolvendo o Povoado Jussaral também foi resolvido, garantindo segurança jurídica e social aos moradores.

A Comissão ainda atuou na Gleba Campina, localizada no Povoado Vilela, município de Boa Vista do Gurupi/MA e na Vila Parente, em Santa Inês/MA, ambos solucionados com base em acordos construídos coletivamente, fortalecendo o papel do Judiciário na promoção do direito à moradia e na prevenção de conflitos fundiários.

Assim, os casos solucionados pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJMA revelam uma trajetória de diálogo institucional, pacificação e garantia de direitos, reforçando a efetividade da Resolução CNJ nº 510/2023.