Poder Judiciário/solucaofundiaria

Atribuições

I- colaborar na pacificação de litígio judicial de ordem coletiva, considerados a irreversibilidade do desalojamento de famílias, o risco iminente de ato de violência, com potencial perigo à integridade física, e o alcance da repercussão social da medida executória da decisão;

II – estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse;

III – executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para as questões fundiárias coletivas ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;

IV – atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial e com os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);

V – mapear as disputas fundiárias de natureza coletiva sob a sua jurisdição e monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;

VI – realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar respectivo relatório; VII – interagir permanentemente com as Comissões de mesma natureza, instituídas no âmbito de outros Poderes, bem como com órgãos e instituições, a exemplo da Ordem dos Advogados(as) do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores(as), Assembleias Legislativas, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, movimentos sociais, associações de moradores(as), universidades e outros;