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Tribunal do Júri de Santa Inês condena dois homens por homicídios

Condenações resultaram de três dias de sessão

Publicado em 10 de Jul de 2026, 14h00. Atualizado em 10 de Jul de 2026, 15h06
Por Helena Barbosa

A 4ª Vara de Santa Inês realizou três sessões do Tribunal do Júri Popular, presididas pelo juiz Geovane da Silva Santos, titular, nos dias 7, 8 e 9 de julho de 2026.

Durante os três dias de julgamento, foram julgadas ações penais de crimes contra a vida, seguindo as formalidades legais e garantindo o contraditório, a ampla defesa e a soberania do Conselho de Sentença.

As sessões, conforme a decisão dos jurados, resultaram em uma absolvição e duas condenações.

JULGAMENTOS

No dia 7 de julho, o réu Denis Valdo Araújo, denunciado pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra Valter Charles Barbosa, foi absolvido da acusação. Os jurados decidiram pela absolvição do réu, diante da ausência de elementos para comprovar a sua autoria no crime. O réu foi inocentado da acusação de ter praticado o crime ocorrido em 6 de junho de 2025, por volta das 5h30min, no Povoado Aratauí, em Bela Vista do Maranhão, quando a vítima foi atingida com dois tiros na axila esquerda. 

No dia seguinte (8), Israel Bastos Marques, acusado da prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel contra a vítima José de Jesus da Costa, foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O crime ocorreu na madrugada do dia 02 de maio de 2021, na Rua São Jorge, bairro Coheb. O crime decorreu de desavença relacionada à compra de drogas. O acusado teria entregue dinheiro à vítima para a compra de “crack” e, não recebendo a substância nem troco, buscou uma faca que escondida em um matagal, e deu quinze golpes na vítima, fugindo em seguida.

Conforme tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068 da Repercussão Geral RE nº 1.235.340), o juiz determinou a execução da pena, com a prisão do condenado.

Na última sessão (9), Leonardo Fernandes Ponce foi julgado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, também com determinação de execução imediata da pena, seguindo o mesmo entendimento do STF.

Segundo a denúncia, na noite do dia 1º de dezembro de 2023, na Rua da Pedra Branca, Bairro Barril, em frente uma casa de festas, o réu efetuou um disparo com arma de fogo contra a vítima, causando um ferimento que a levou à morte, nove dias depois do crime. Vítima e acusado se desentenderam durante a festa, aparentemente em razão do consumo de bebida alcóolica, tendo o acusado se dirigido ao seu veículo, pego a arma e disparado contra a vítima, que estava desarmada.

Juiz Geovane da Silva Santos, entre o promotor de Justiça e o defensor público

APOIO DA POLÍCIA CIVIL

A 2ª Vara informou que o condenado Israel Bastos Marques foi localizado e preso no município de Sinop/MT, pela Polícia Civil do Maranhão, com apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

O juiz Geovane da Silva destacou a cooperação interestadual entre as instituições de segurança pública no desfecho da ação. “A realização das sessões do Tribunal do Júri, aliada ao imediato cumprimento da ordem judicial em outro Estado da Federação, evidencia o compromisso da 4ª Vara com a prestação da Justiça de modo ágil, efetiva e alinhada à jurisprudência dos tribunais superiores”, disse.

A pronta ação também reforçou a importância da atuação integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos de persecução penal para assegurar a responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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